O impacto do desconto do Imposto de Renda nos benefícios de fundos de pensão

Por Luisa Moraes

Os participantes de fundos de pensão precisam ficar atentos à uma distorção existente na legislação tributária brasileira, decorrente das décadas de 80 e 90, e que ocasiona uma bitributação do imposto de renda sobre os planos de benefício, tanto na fase de recolhimento, quanto na fase de recebimento da aposentadoria.

Benefícios de previdência privada complementar, pagos por fundo de pensão, sofrem, mensalmente retenção de Imposto de Renda na fonte, desde que a renda alcance os valores tributáveis de acordo com a tabela do Imposto de Renda, ou seja, acima de R$22.847,77 (R$1.903,98, por mês), em 2020.

O desconto sobre o benefício pode alcançar 27,5% por mês, um percentual significativo na economia familiar, principalmente, quando acumulados com valores de pecúlio e de equacionamentos, como ocorre entre participantes da Fundação Petrobras de Seguridade Social, FUNCEF, Postalis dos Correios e, agora, Forluz, da Cemig.

O que poucos participantes sabem é que, entre os anos de 1989 e 1995, o Governo, a fim de impulsionar a economia nacional, alterou a base de cálculo do Imposto de Renda sobre os valores de contribuição para o Fundo de Pensão, assim, o imposto não incidiria no momento do recebimento do benefício da aposentadoria. Em 1996, a regra foi alterada, gerando a dupla tributação.

Na tentativa de corrigir essa distorção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a matéria por meio de Tema Vinculante. Isso significa que a revisão de cálculos é direito garantido aos participantes de Fundo de Pensão que se encontram nessa condição. Contudo, é necessário fazer o pedido embasado por perícia e provas, para que a decisão judicial surta o efeito desejado e, assim, beneficie o participante de maneira vitalícia.

Por se tratar de receita pública, só é possível corrigir a bitributação por meio de ação judicial, proposta na Justiça Federal, contra a Receita Federal, é possível que os participantes sejam restituídos dos valores pagos a maior, proporcionalmente à reserva formada no Fundo de pensão, nos últimos 5 anos e durante o processo judicial. Além disso, é possível gerar a redução mensal das retenções para o resto da vida, inclusive com transferência para o dependente em caso de pecúlio por morte, já que os benefícios de previdência, na maioria das vezes, são vitalícios.

O judiciário dispõe de caminhos que possibilitam corrigir esses erros. Cabe aos participantes de fundo de pensão buscarem por informações seguras e responsáveis, capazes de apoiar nas melhores decisões que possam proteger os benefícios e garantir maior segurança e qualidade de vida.

Luisa Moraes é advogada especialista em previdência complementar, diretora do escritório Luisa Moraes Advogados, com sede em Belo Horizonte.

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