Nova lei reforça proteção a crianças e adolescentes contra violência e abuso no Brasil

por Walter Calza Neto

Uma importante mudança no cenário jurídico brasileiro foi estabelecida com a sanção da nova lei que visa fortalecer a proteção de crianças e adolescentes contra atos de violência e abuso, especialmente em ambientes educacionais. A Lei 14.811, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, representa um avanço significativo na legislação de proteção à infância e adolescência no país.

POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL
Essa legislação inaugura a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. As alterações trazidas pela lei modificam dispositivos do Código Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma das mudanças mais notáveis é a criminalização das práticas de bullying e cyberbullying, condutas estas que até então não possuíam uma tipificação penal específica.

TRANSFORMAÇÃO DE CRIMES EM HEDIONDOS
A nova lei também categoriza diversos atos contra crianças e adolescentes como crimes hediondos, intensificando a severidade das punições e restringindo benefícios como anistia, graça, indulto e fiança. Entre os crimes agora considerados hediondos estão:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de menores em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagens pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes;
  • Sequestro ou cárcere privado de menores;
  • Tráfico de pessoas menores de 18 anos.

COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING
A nova legislação traz uma definição detalhada de bullying, caracterizando-o como uma intimidação sistemática, seja física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva. Já o cyberbullying, praticado por meio de plataformas digitais, recebe uma tipificação própria, com penalidades que incluem reclusão de dois a quatro anos, além de multa, caso não configure um crime mais grave.

IMPACTO SOCIAL E JURÍDICO
A implementação desta lei representa um marco na luta contra a violência infantil e juvenil no Brasil. A criminalização de condutas como bullying e cyberbullying, e a classificação de certos atos como crimes hediondos, evidenciam uma postura mais rígida e protetiva em relação à infância e adolescência. Essas mudanças podem ter um impacto significativo no sistema educacional, na conscientização da sociedade e nas práticas de segurança e bem-estar das crianças e adolescentes no país.

Em resumo, a Lei 14.811 de 2024 é um passo fundamental para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, promovendo um ambiente mais seguro e livre de violência para esta faixa etária vulnerável.

Walter Calza Neto é formado em Direito pelo Mackenzie em 1998, especialista em Propriedade Intelectual, Proteção de Dados e Direito Digital, Membro da Comissão de Inovaçãoe Tecnologia da OAB/SP e da Comissão de Proteção de Dados do IASP. Perito Judicial e Advogado. Fundador do esciritório Calza Neto e Asdvogados Associados, atual com questõe de Propriedade Intelectual, Direito Digitial Prioteção de Dados, Compliance e Gestão de Incidentes de Cibernéticos. É atualmente o DPO do Corinthians e da Sparco Automotive.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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