“Não me recordo de nada”, diz investigado por feminicídio em Limeira, agora preso preventivamente

A Justiça de Limeira determinou nesta segunda-feira (17) a prisão preventiva do motorista de 36 anos que é investigado pelo feminicídio ocorrido na noite de domingo, contra Samara Schultz Cândido, de 35 anos, que estava casada com o investigado havia 10 anos. Em seu depoimento preliminar na Polícia Civil, o indiciado disse que não se recorda de ter esfaqueado a companheira, com quem tinha uma filha de apenas 5 anos.

O crime ocorreu na residência do casal, no Jardim Boa Esperança, por volta de 20h. Samara foi encontrada já em óbito por socorristas do Samu no chão da copa, com diversas perfurações provocadas por faca. Quando a Polícia Militar chegou no local, encontrou o marido dela sentado numa cadeira no quintal, chorando. Inicialmente, disse aos PMs que a vítima tinha se armado com a faca e ele, para se defender, tirou o objeto das mãos dela e a golpeou.

Porém, mais tarde, ainda para o delegado Eusmar Danilo Bortolozi Broetto, conforme consta no Termo de Interrogatório, ele apresentou versão diferente. Descreveu que naquele dia assistia uma partida de futebol e ingeriu três caipirinhas e cinco cervejas. Afirmou ainda que, sem motivo algum, Samara pegou uma faca e tentou lhe agredir, momento em que se defendeu. Contou que, depois disso, não se lembra de mais nada e nem mesmo de ter desferido golpes de faca contra a companheira.

Ao delegado, relatou que se recorda de ter saído com sua filha para a rua, conversou com alguns vizinhos, retornou para o interior da casa e encontrou a vítima caída no chão da cozinha, com sangue no corpo, motivo que o fez retornar à rua e pedir para que chamasse socorro médico. No plantão policial, o delegado o autuou em flagrante por homicídio qualificado (feminicídio) com agravante: na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

Após o flagrante, o Ministério Público (MP), por meio da promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti, ingressou com pedido de prisão preventiva. “A materialidade do crime vem consubstanciada no boletim de ocorrência e relatos das testemunhas, bem como informações a partir do atendimento do Samu, que apontam os ferimentos causados à Samara, que foram a causa eficiente da sua morte, sendo que os indícios de autoria estão evidenciados pelos depoimentos dos agentes públicos, que surpreenderam o autuado logo após praticar o crime, mormente sendo a única pessoa que estava em companhia da vítima, o que se evidenciou por meio da oitiva em declaração das testemunhas. Trata-se da prática de, aparentemente, homicídio qualificado [feminicídio], além de outras circunstâncias qualificadoras a apurar, infração dolosa punida com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. Em razão da gravidade do delito e haver indícios de autoria, em liberdade, o autuado certamente irá se evadir do distrito da culpa, impedindo a aplicação da lei penal. Assim, necessário garantir a aplicação da lei penal”, fundamentou.

Na tarde de hoje, o juiz Wander Benassi Junior, da 3ª Vara Criminal de Limeira, analisou o pedido do MP e converteu a prisão em flagrante para preventiva. “Das circunstâncias colhidas até o momento, colhe-se que vítima foi morta por condutora aparentemente dotada de frieza, inclusive em possível condição que possa lhe ter impossibilitado a defesa; a revelar crueldade no meio de execução. A reforçar o fundamento de preservação da ordem pública para a decretação da preventiva”, citou o juiz na decisão.

O investigado irá aguardar o término da investigação, que deverá ser feito pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), preso.

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