Em julgamento realizado no último dia 3, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não acolheu os argumentos da defesa de uma mulher que havia sido condenada, em primeira instância, por tentativa de furto de 33 barras de chocolate em um mercado de Limeira.
O caso aconteceu em 2 de agosto de 2017. A defesa recorreu da sentença que aplicou pena de 8 meses de detenção, convertida em prestação de serviços comunitários, sob alegação de que o bem subtraído representava uma quantia ínfima (R$ 223), sendo aplicável o princípio da insignificância.
Conforme evidenciado no processo, a mulher entrou no mercado, apoderou-se das barras de chocolate e as colocou dentro da bolsa para, em seguida, deixar o local sem pagar pelos produtos. A cena, no entanto, foi observada por uma fiscal do estabelecimento, que a deteve na saída, impedindo a consumação do furto. Ela foi presa em flagrante pela Polícia Militar.
A acusada disse que estava desempregada, passava por dificuldades financeiras e precisava de dinheiro. Resolver furtar as barras de chocolate para vendê-las a amigas. Uma representante do mercado relatou que, dias antes, havia ocorrido furto de chocolates e a suspeita teve as características levantadas.
No dia da prisão, ela viu a acusada pegar os chocolates e passou a observá-la com atenção. A mulher dispensou a cesta vazia e tentou fugir, mas foi abordada na saída do local.
O tribunal entendeu que não era o caso de aplicar a insignificância, somente os benefícios previstos na legislação. “A ausência da punibilidade para os crimes de bagatela cometidas nas comunidades pobres as transformaria inevitavelmente num império de salteadores, como receava Santo Agostinho [in De Civitate Dei] na falta de atuação do poder do Estado”, citou o relator Paiva Coutinho.
Foi reconhecimento o crime de furto privilegiado e a sentença da Justiça de Limeira foi mantida. Cabe recurso à decisão.
Foto: Agência Brasil/Arquivo
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