Irmã de um detento que está no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Limeira, uma mulher foi surpreendida neste sábado (6) com um microcelular, chip e fio de estanho introduzidos no ânus. A situação foi identificada quando ela passou pelo scanner corporal. A situação é considerada crime e ela será investigada pela Polícia Civil.
Assim que a irregularidade foi constatada, a mulher foi abordada e confessou a tentativa de entrar no CDP com os objetos. Ela alegou que foi abordada por uma desconhecida que lhe ofereceu R$ 800 para ingressar com o microcelular, mas não informou para quem era. “Disse apenas que o proprietário iria localizá-la dentro do pavilhão caso conseguisse adentrar”, informou a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).
Os objetos foram encaminhados à delegacia e um boletim de ocorrência foi registrado. “A unidade prisional abriu um procedimento disciplinar para averiguar a participação do sentenciado no caso”, finalizou a pasta.
O QUE DIZ A LEI
Em 2009, foi acrescentado o artigo 349-A ao decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que tipificou o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional, no capítulo 3º, o dos Crimes Contra a Administração da Justiça.
Com isso, quem ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional, pode receber pena, em caso de condenação, de detenção de três meses a um ano.
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