Morador faz obra, prejudica casa da vizinha e terá de pagar reforma

Um impasse entre dois moradores vizinhos teve desfecho na Justiça de Limeira (SP) no dia 18 deste mês. Um deles promoveu obras em sua casa, mas que provocaram danos na casa da moradora ao lado. Para decidir o caso, foi necessária uma avaliação pericial para verificar a extensão dos prejuízos e se eles foram realmente provocados pela obra do réu.

A proprietária da casa danificada disse que não foi a primeira vez que houve embate entre ambos na Justiça. Numa ação ajuizada em 2018, ela cobrou o mesmo morador por danos provocados pela mesma obra na casa ao lado, que, de acordo com ela, derrubou o muro que dividia as residências.

Após essa ocorrência, as obras foram interrompidas, mas retomadas em 2019 e, de acordo com ela, resultou em problemas em todos os cômodos que fazem divisa com a casa do vizinho, como trincas, fissuras, rachaduras, manchas de umidade e quedas de moldura de gesso. Além de indenização por dano moral e material, requereu liminar para que ele pagasse aluguel de outra residência até que manutenção em sua casa fosse concluída.

A ação tramitou na 5ª Vara Cível de Limeira onde, após ser citado, o morador se defendeu. Preliminarmente, alegou existência de coisa julgada, extinção do feito em razão da prescrição, bem como incorreção do valor da causa, ausência de interesse processual e inépcia da inicial. No mérito, defendeu a ausência de força probatória dos documentos unilaterais juntados, além de culpa exclusiva da autora quanto conservação do imóvel.

Antes de julgar o caso, a juíza Graziela da Silva Nery Rocha analisou o laudo pericial e o especialista fez dois apontamentos: danos identificados na sala, em dois dormitórios, suíte e depósito foram provocados pela obra do vizinho. Porém, os problemas na garagem, área de serviço, cozinha, corredor, área de banho, fachada externa frontal, fachada lateral direita e umidades ascendentes são de responsabilidade da moradora.

Com base no laudo, a magistrada determinou pagamento de indenização por danos materiais em R$ 28.591,82, referente à manutenção dos locais apontados na perícia, e indenização de R$ 10 mil por danos morais. A magistrada não acolheu o pedido de aluguel proposto pela autora. O vizinho pode recorrer.

Foto: Freepik

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