O Ministério Público (MP), por meio do promotor Pérsio Ricardo Perrella Scarabel, recorreu da decisão que rejeitou o pedido de cassação da a chapa vitoriosa nas eleições de Cordeirópolis, formada pelo prefeito José Adinan Ortolan (MDB) e a vice Fátima Celin (PT).
Conforme mostrado pelo DJ (veja reportagem aqui), o juiz José Henrique Oliveira Gomes julgou, na quarta-feira (9), improcedente a ação de investigação judicial eleitoral movida pelo MP.
Adinan foi acusado de abuso de poder político ao prometer cancelar multas de trânsito de eleitores. O juiz desconsiderou a discussão sobre a conduta de Adinan de, em período eleitoral, ter comparecido ao velório de um rapaz que faleceu em acidente de motocicleta.
No recurso, o MP pede a reforma da sentença em primeira instância e mantém o pedido inicial, ou seja, sanção de inelegibilidade por oito anos, bem como pena de cassação dos diplomas e dos mandatos, caso venham a tomar posse.
O promotor aponta que a presença de Adinan no velório se deu para fins eleitorais e a eventual promessa de cancelamento das multas de trânsito “teve por escopo tão somente reverter o quadro de negatividade da sua imagem que havia sido gerado pela atuação legítima da guarda e da polícia e, assim agindo, incorreu em verdadeiro abuso do poder político”, citou.
Na instância inicial, Adinan alegou que não teria prometido o cancelamento das multas, mas apenas orientado os envolvidos a interpor recurso administrativo contra sua aplicação. No seu entender, a atuação da fiscalização de trânsito teria sido abusiva por não ter considerado que o objetivo das condutas autuadas seria prestar homenagem ao falecido, e por isso deveriam ser relativizadas.
Para o MP, ainda que o prefeito tenha mencionado a necessidade de recurso administrativo para cancelamento da multa, “não é a mera interposição do recurso que enseja cancelamento do referido ato administrativo. Ele deveria ter dado justificativa e fundamento plausíveis”, completou.
O recurso foi interposto nesta sexta-feira e será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A defesa de Adinan poderá se manifestar nos autos.
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