Loja de Limeira terá de indenizar cliente por mau atendimento de vendedora

Uma loja de telefonia de Limeira terá de indenizar um cliente pelo mau atendimento prestado pela vendedora. O caso foi julgado nesta segunda-feira (25) pelo juiz Ricardo Truite Alves, da 3ª Vara Cível, que baseou-se no Código de Defesa do Consumidor por entender que houve falha na prestação de serviço.

O cliente, um advogado, foi à loja após ver um anúncio em plataforma virtual sobre portabilidade de plano, ou seja, ele queria informações sobre como trocar sua operadora para a responsável pela loja. Nos autos, ele descreveu que a vendedora o atendeu de forma ríspida, demonstrou desinteresse em ajudá-lo e estava impaciente em prestar esclarecimentos às perguntas que ele fez.

Na ação, ele mencionou trechos da conversa com a vendedora, entre eles, quando pergunta sobre o uso de dados do aplicativo WhatsApp. O cliente afirmou que não tem conhecimentos profundos a respeito do assunto e, ao perguntar, a funcionária teria dito: “lógico que todo plano de internet já vem com WhatsApp”. O advogado descreveu que ela agiu de maneira acintosa, debochada, em tom alto e expondo o autor a constrangimento.

Quando perguntou o motivo de os planos da internet serem diferentes dos oferecidos pela loja física, a vendedora teria dito: “a diferença entre os planos oferecidos pelo site e pela loja é problema da [nome da operadora], eu só vendo”.

Ao deixar a loja, o cliente percebeu que a vendedora começou a conversar com outra funcionário e, de acordo com ele, o assunto era a falta de conhecimento dele. Ele, então, retornou, a questionou e formalizou uma queixa por escrito à subgerente do estabelecimento.

DEFESA
Citada, a loja rebateu a versão do advogado. Descreveu que o atendimento estava ocorrendo normalmente, quando o autor teria questionado sobre uma oferta no site da operadora e que ele gostaria de ter as ofertas do site. Nos autos, a defesa informou que, de forma educada e sem nenhum deboche, a vendedora descreveu que as ofertas eram exclusivas para compras no site e os valores da loja eram diferentes.

Foi nesse momento, segundo a loja, que o autor teria se exaltado, continuou questionando o porquê da divergência de valores e começou a reclamar do atendimento funcionária, situação que a teria deixado constrangida. Após sair da loja, o cliente teria retornado bastante exaltado, falando em voz alta e ofendendo a funcionária, citando que ela era debochada e que não precisava de emprego.

À subgerente, o cliente, após a formalização da queixa, teria dito que daria “dor de cabeça para ela”, pois era advogado e a situação ”não ficaria de graça”, consta nos autos. O estabelecimento pediu a improcedência da ação e questionou imagens anexadas nos autos – os vídeos não têm áudio, apenas imagens.

O JULGAMENTO
Alves analisou as imagens das câmeras de monitoramento e, para ele, mesmo sem áudio, os vídeos permitiram a identificação de falha no atendimento prestado pela vendedora. “Na reclamação por escrito formalizada à subgerente da requerida, ele demonstra descontentamento com o atendimento prestado pela atendente, a qual está dentro do contexto das imagens juntadas aos autos. Embora possuísse quatro empregados que poderiam contribuir com a versão defensiva, a ré quedou-se inerte em relação ao despacho de especificação de provas. Dessa forma, não há como não reconhecer a evidente falha na prestação de serviços por parte da ré, consistente no atendimento deficitário prestado por um de seus colaboradores”, decidiu.

O estabelecimento foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com incidência de juros da mora de 1% ao mês a contar da citação. Cabe recurso.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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