Limeirense que pagou R$ 400 em moto que custa 21 vezes mais é condenado por receptação

Em julgamento nesta quarta-feira (25/05), a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a existência de provas suficientes para a condenação de um limeirense por crime de receptação. Entre as evidências, chama a atenção o baixo valor que ele diz ter pagado por uma motocicleta que era produto de crime.

A moto em questão é Honda/CB300R, avaliada em R$ 8,5 mil, alvo de furto. Em 29 de outubro de 2018, policiais militares foram informados de que uma pessoa conduzia a moto pelo bairro Cecap e foram até o local. Na região, os agentes se depararam com um conhecido furtador dos meios policiais. Ele indicou o endereço no qual a moto poderia ser encontrada.

Os PMs foram até a residência de J.Q.S. no Parque Novo Mundo e localizaram a moto em terreno ao lado da casa. Interrogado, ele admitiu ter comprado o veículo de um “noia” por R$ 400, valor 21 vezes menor ao preço avaliado. Ele negou que a moto era produto de furto, que havia ocorrido três dias antes.

“A condição do vendedor e o preço pago já indicam que sabia ser produto de crime. Ademais, não portava qualquer documento”, apontou o relator do caso no TJ, Vico Mañas.

A pena fixada pela Justiça de Limeira – 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto, sem conversão para pena restritiva de direitos em razão do acusado ser reincidente – foi mantida na íntegra pelos desembargadores.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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