Limeirense que criou acusação após achar mensagens de marido com outras mulheres cumpre acordo

Para evitar a abertura de processo por denunciação caluniosa, uma moradora de Limeira fechou acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público (MP). Ela comprovou sua obrigação e, em sentença assinada no último dia 17, a Justiça atendeu o pedido da Promotoria, considerou o acordo quitado e extinguiu a punibilidade da investigada.

No final do ano de 2021, a limeirense procurou a Polícia Civil para fazer uma queixa contra o marido. Alegou que, após discussão, ele teria a agredido com um soco na boca. A mulher relatou que não passou por atendimento médico, nem registrou a ocorrência.

No mesmo dia, ela teria ido buscar o companheiro numa festa na área rural no final da madrugada e, em determinado momento, pediu para que ele a levasse embora. O homem teria recusado. A mulher segurou a porta do carro, mas o companheiro teria acelerado o veículo, derrubando-a, o que lhe trouxe escoriações.

Em fevereiro deste ano, a mulher compareceu à polícia e relatou que os fatos que havia narrado não eram verdadeiros. Diz que realmente teve um desentendimento com o marido, mas não houve soco. Já a festa teria ocorrido três dias depois, e não no mesmo dia, como havia dito. Lá eles teriam discutido novamente e o companheiro teria preferido voltar no carro do irmão. A mulher segurou maçaneta da porta e, como o carro já tinha sido colocado em movimento, ela escorregou e caiu.

Na nova versão, a mulher disse que o marido lhe ajudou na hora da queda, mas foi embora logo depois, deixando-a na festa. Ela afirmou que mentiu inicialmente porque tinha encontrado mensagens do marido com outras mulheres e ficou com raiva. O caso, então, passou a ser tratado como denunciação caluniosa.

Em março deste ano, o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa entendeu que a mulher preenchia os requisitos e lhe propôs o acordo, consistente em admitir o crime, não mudar de residência sem prévia comunicação à Justiça e pagamento de um salário mínimo a entidade assistencial.

O acordo foi aceito e homologado em julho pelo então juiz auxiliar da 3ª Vara Criminal de Limeira, Ricardo Truite Alves. O comprovante foi apresentado no final de setembro, o que levou o MP a pedir a extinção da punibilidade da investigada. A solicitação foi atendida pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi.

Foto: Wagner Morente

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