Limeirense é processada por postar indignação; TJ cita que ela é vítima, e não vilã

“Fossem respeitadas as mulheres, desnecessárias seriam as políticas públicas femininas, os hospitais especializados em crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra mulheres e até mesmo a Lei Maria da Penha”. Foi desta forma que o desembargador J.B. Paula Lima finalizou o voto em que rejeitou o pedido de um estabelecimento comercial de Limeira, que se voltou contra a postagem de uma mulher que se sentiu ofendida e criticou o uso indevido de sua imagem.

A mulher aguardava na recepção quando foi, segundo a Justiça, indevidamente fotografada por um representante legal da empresa. Na sequência, ele encaminhou o retrato para ela, por meio de uma mensagem de aplicativo, com a seguinte pergunta: “Casa comigo?”.

Indignada com a fotografia e a frase, a mulher foi às redes sociais e publicou o material, anotando que não recomendava o estabelecimento. Ela apontou que o gesto “mostra mais uma vez como a mulher é sexualizada em qualquer lugar, com qualquer roupa e qualquer aparência”.

Após a publicação, o estabelecimento comercial decidiu processar a mulher, pedindo a exclusão da postagem e indenização por dano moral. A solicitação foi rejeitada pela 1ª Vara Cível de Limeira, mas a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que julgou o caso nesta quarta-feira (05/10).

No recurso, o estabelecimento alegou que o autor da mensagem “é pessoa brincalhona e extrovertida e que não houve intenção de ofender”. A empresa não só perdeu a ação, como também levou “sermão” do relator.

“O caso dos autos é daqueles em que se evidencia tentativa de transformar a vítima em vilã, tão comum nos tempos atuais e para os quais o Poder Judiciário está atento e preparado para coibir”, apontou Lima. Para ele, o representante legal da empresa agiu indevidamente ao utilizar a imagem da mulher. “Não é possível admitir que a pessoa seja fotografada sem sua autorização, situação que aceita exceções, evidentemente, como é a do interesse público”, esclareceu.

Mas não era caso de interesse público. “[A mulher] estava sentada em sofá da recepção, absorta em seus afazeres, quando foi indevidamente colhida pela câmera do representante do autor que, além disso, encaminhou mensagem por meio de aplicativo de celular com conotação sentimental, endereço eletrônico que tudo indica teve acesso pelo contrato de prestação de serviços que a ré firmou com a empresa”, diz a decisão.

Para o TJ, a postagem da mulher nada teve de indevida, ilegal ou excessiva. “Apenas transcreveu o ocorrido e a indignação da ré com a situação em que foi colocada sem que tenha dado azo a isso, mormente pelo fato de ser mulher”.

Além de rejeitar os pedidos da empresa, o relator ainda enfatizou que o caso deveria ser refletido pela empresa. “Ao ensejo dos fatos, cabia ao estabelecimento comercial forte revisão de sua política interna e sinceras desculpas à ré, jamais a promoção da demanda em curso, totalmente descabida”.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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