Limeirense é condenado por porte ilegal de arma usada para ameaçar a própria irmã

Um desentendimento familiar que motivou a ida de policiais militares ao Conjunto Residencial Olindo De Luca terminou na condenação de um limeirense por porte ilegal de arma, que estava em cima do armário da cozinha. A punição foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em julgamento realizado nesta terça-feira (20/09).

Os fatos aconteceram em novembro de 2016, quando PMs foram chamados até o local para atender um desentendimento entre irmãos – o homem usou uma arma para ameaçar a irmã. Nas buscas, os agentes localizaram um revólver da marca Rossi, calibre 38, com numeração suprimida e seis cartuchos.

Em juízo, o réu admitiu que estava com a arma em casa e que a guardava para uma outra pessoa. Um dos PMs relatou que, no dia, o homem informou que havia comprado o revólver havia seis anos. Não relatou de quem havia adquirido, tampouco o preço do negócio.

“Inequívoco o encontro da arma de fogo com a numeração suprimida no interior do imóvel em desacordo com determinação legal ou regulamentar. E não há se falar em atipicidade de conduta, revelando-se a conduta do réu juridicamente relevante e merecedora de reprovação. Com efeito, o delito em questão é de perigo abstrato e a apreensão da arma de fogo, certamente, atinge o bem jurídico protegido pelo artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03 (com redação anterior à Lei nº 13.964/2019), ou seja, a incolumidade pública”, apontou a relatora Ivana David.

Fixada pela Justiça de Limeira, a pena foi mantida pelo tribunal – 1 ano de reclusão, em regime aberto. Os benefícios de suspensão condicional do processo ou da pena foram rejeitados, em razão de maus antecedentes e da semi-imputabilidade do acusado, que possui um distúrbio mental.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Reprodução

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