Limeira quer mudar base de cálculo e cria Taxa de Fiscalização de Atividade

A Prefeitura de Limeira encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que promove várias mudanças no Código Tributário Municipal (Lei 1.890/1983) e, entre elas, a substituição da Taxa de Licença para Funcionamento por outra nomenclatura e alterar a base de cálculo atual. Conforme já mostrado pelo Diário de Justiça (veja reportagem aqui), estabelecimentos da cidade têm conseguido na Justiça anulação do pagamento desta taxa, em ações cuja base de cálculo foi considerada inconstitucional.

Entre as várias mudanças propostas pelo Executivo, está a substituição da Taxa de Licença para Funcionamento pela Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA). A TFA , conforme a proposta, fica estabelecida e devida pelo controle, vigilância ou fiscalização do Município quanto a observância das normas vigentes e será submetida a qualquer pessoa física, jurídica ou qualquer unidade econômica ou profissional que se dedique à produção, comércio, indústria, depósitos fechados, prestação de serviços, ou a qualquer outra atividade, em caráter permanente ou temporário, em locais fixos ou não no território de Limeira. Todos os contribuintes enquadrados na descrição anterior estarão sujeitos ao lançamento mínimo de R$ 300, por contribuinte, limitado ao máximo de R$ 55 mil.

Atualmente, a Taxa de Licença para Funcionamento, para alguns setores, é cobrada com base no número de funcionários dos estabelecimentos e o valor muda de acordo com o tipo de atividade. Por exemplo:

Estabelecimentos comerciais, escritórios, lojas e exposições, prestadores de serviços em geral e atividades similares têm valores que variam de 1 a mais de 100 empregados. Para indústrias, oficinas e similares, a cobrança também é feita de acordo com o número de funcionários, mas com valor diferente.

A Prefeitura propõe no projeto de lei complementar que, com a TFA, haja a substituição da base de cálculo, com valor definido em R$ 3 por metro quadrado, multiplicado pela área do estabelecimento. A partir disso, estabelece os seguintes critérios:

Considera-se área do estabelecimento a área exata em metros quadrados do local onde é realizada a atividade econômica, inclusive aquela destinada a armazenamento e depósito de bens e área de atendimento ao público;

Demais parâmetros e critérios necessários para apuração da área do estabelecimento poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Secretário municipal de Fazenda, José Aparecido Vidotti explica que a administração viu a necessidade de modernizar a legislação que regra a tributação no âmbito local, que é de 1983, e mencionou a cobrança pelo número de empregados. “A tributação por número de empregados cria uma barreira ao empresário ou prestador de serviço para novas contratações, o que é muito ruim especialmente num momento de pandemia”.

Vidotti cita como os valores sobem conforme cada grupo de funcionários: 1 funcionário, a taxa atualmente é de R$ 342. De 2 a 5 funcionários, passa para R$ 1.026. De 6 a 8 empregados, a empresa precisa pagar R$ 1.368 de taxa atualmente. De 9 a 15, R$ 1.710. De 16 a 30, o valor é R$ 2.737 e vai aumentando conforme o número de funcionários até a que tem mais de 100 empregados, que paga R$ 7.526. “Além de universalizar a taxa entre todas as empresas e prestadores de serviço, a ideia é modernizar o critério de tributação reduzindo barreiras para a contratação. Não haverá aumento, mas mudança na forma de tributar”, finalizou o secretário, que foi convidado para explicar as mudanças aos vereadores durante a sessão desta segunda-feira (20).

A proposta será analisada pelo Legislativo.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.