Limeira publicou nesta sexta-feira (31) editais de multas para responsáveis por eventos que ocorreram de forma irregular em fase crítica da pandemia provocada pelo coronavírus. Há multas cujo valor chega a R$ 10 mil.
As notificações para a recolha dos valores são assinadas pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Civil, Wagner Marchi. Numa delas, por exemplo, a penalidade ocorreu por conta da locação de uma chácara em 28 de fevereiro deste ano. Conforme a pasta, o responsável transgrediu o decreto que proibia eventos devido à fase mais restritiva da pandemia. “Transgrediu normas estaduais e municipais destinadas a promoção, prevenção e proteção a saúde por realizar evento clandestino, de qualquer modalidade, que não seja expressamente permitido para a fase prevista, sendo solidariamente responsáveis o proprietário do imóvel e aquele que for o promotor do evento, em desacordo com o Decreto Municipal nº 123/2020 e alterações”, justificou o secretário. Para este caso, o valor da multa foi de R$ 10 mil.
Há mais multas com esse valor e outras que variam de R$ 1 mil a pouco mais de R$ 5 mil, que envolvem aluguéis de chácaras e eventos em bares e restaurantes, como permitir consumo local nos estabelecimentos, situação também proibida na época.
Os responsáveis pelos estabelecimentos têm prazo de 30 dias, a partir de hoje, para recolher os valores das multas.
Deixe uma resposta