Lei de Limeira para detector de metal em cinema e casas noturnas é constitucional e volta a valer

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reviu posicionamento e decidiu validar a Lei 4.850/2011, de autoria do então vereador Carlinhos Silva, que obriga a instalação de detectores de metais no acesso ao cinema, teatro, salas de espetáculo, boates e casas noturnas de Limeira.

A nova decisão se deu em julgamento ocorrido em 25 de maio em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2019 pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas no Estado de São Paulo (SEECESP). Ao julgar improcedente a ação, o Órgão Especial revogou a liminar que, até então, suspendia a lei limeirense.

A legislação estava suspensa desde 30 de agosto de 2019, por liminar concedida pelo desembargador Ferraz de Arruda. O sindicato alega que a lei é inconstitucional por violar a liberdade de exercício de atividade econômica e a livre concorrência. Citou, também, que o Município não tem competência para legislar sobre segurança pública e que a instalação de detectores de metal causa constrangimento ilegal ao invadir a intimidade, vida privada e a honra das pessoas.

Em 29 de janeiro de 2020, o Órgão Especial do TJ, formado pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal e responsável por analisar a constitucionalidade de leis municipais, julgou procedente a ação, reconhecendo-a como inconstitucional. A Corte considerou a matéria não tratava de segurança pública, mas segurança do consumidor, o que invadiria a competência legislativa da União.

A Câmara Municipal de Limeira decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o recurso extraordinário foi aceito pelo ministro Nunes Marques. Ele determinou que o TJ-SP reapreciasse o processo para verificar a presença ou não de razoabilidade na lei de Limeira.

Por ordem do ministro, o Órgão Especial do TJ reanalisou o caso na última quarta-feira (25/05). “Verifico que a lei impugnada, ao determinar instalação de detectores de metais em salas de cinema, salas de teatros, salas de espetáculo, boates e casas noturnas adotou medida concreta visando à promoção do direito à segurança pública previsto no art. 139 da Constituição Estadual, correspondente ao art. 144 da Constituição Federal, o qual deve ser tutelado por todos os poderes”, apontou o novo relator, Matheus Fontes.

Ele entendeu que eventual desconforto causado pelos detectores de metais no momento do ingresso nos estabelecimentos comerciais “é compensado pela vantagem de usufruir de espaço mais seguro para diversão ou espetáculo”.

Desta forma, o TJ revogou a liminar e declarou a lei de Limeira constitucional. A legislação, sancionada na gestão de Silvio Félix, prevê penalidades que vão de advertência escrita na primeira ocorrência até multa em dobro em cada reincidência. A Câmara e a Prefeitura de Limeira já foram comunicadas da decisão.

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