Legítima defesa: réu em Limeira matou para se defender de abuso sexual

O Tribunal do Júri de Limeira acolheu a tese de legítima defesa para absolver um homem pronunciado pelo homicídio qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) de Aguinaldo Alves de Lima, morto em setembro de 2020. O acusado afirmou que feriu a vítima para se defender de um abuso sexual.

O crime ocorreu no Parque Abílio Pedro e, consta nos autos, que a Polícia Militar foi acionada até o bairro onde havia uma pessoa ferida por esfaqueamento. No endereço, diante dos vários ferimentos identificados em Lima, os PMs acionaram socorro médico, mas a vítima faleceu posteriormente.

O réu foi preso no local e indicou onde estava a faca usada no crime. Pronunciado pelo homicídio qualificado, o acusado e sua defesa sustentaram a tese de legítima defesa. (fl. 07). Afirmou que ele e a vítima tinham combinado de se encontrarem na casa dela onde houve consumo de bebida e entorpecentes.

Durante a permanência na casa, o réu teria sido vítima de tentativa de abuso sexual, tentou fugir, não conseguiu e foi agarrado por trás, momento em que pegou a faca e desferiu golpes contra o morador.

Durante a audiência, que ocorreu no dia 16, conforme extrato da sentença, as duas partes (defesa e acusação) mencionaram a legítima defesa e, por maioria dos votos, o Conselho de Sentença chegou ao entendimento de que o réu matou para se defender.

O juiz presidente do Júri, Rogério Danna Chaib, julgou improcedente a ação e absolveu o réu pelo crime de homicídio duplamente qualificado. Determinou, ainda, o alvará de soltura em favor do réu.

Foto: Diário de Justiça

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