Justiça proíbe Mercado Livre de exibir produtos de empresa limeirense

O proprietário de uma empresa de Limeira, que produz máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, conseguiu na Justiça uma sentença que impede o Mercado Livre de exibir seus produtos. O empresário alegou que os anúncios que circulavam na plataforma de vendas poderiam ser para fins de fraudes ou de objetos clonados.

A ação, ajuizada pelo advogado Kaio Cesar Pedroso, foi motivada depois que um dos clientes o alertou sobre postagens de produtos que levavam a marca da empresa limeirense. O autor informou à Justiça que não concedeu nenhuma autorização e que os preços dos produtos estavam muito abaixo do comercializado por sua empresa.

Uma das hipóteses apontada por ele foi a da possibilidade de golpe. As postagens no Mercado Livre tinham a descrição que os produtos eram novos, mas não eram comercializados pela empresa limeirense. O vendedor tinha “status” de novo na plataforma, sem outras vendas anteriores, e deixava pessoas interessadas na compra sem respostas. O empresário requereu indenização por danos morais em pelo menos R$ 10 mil, a exclusão dos anúncios e que a plataforma fosse proibida de usar e exibir, sem que haja autorização expressa e prévia, os produtos ou equipamentos que contenham a marca da empresa.

Citado, o Mercado Livre citou que possui mecanismos institucionais que visam a proteger os direitos de propriedade intelectual e autoral de terceiros que possam se sentir lesados por atos dos anunciantes. Mencionou ainda que, no caso dos autos, não se trata de venda de uma cópia não autorizada ou falsificação do produto. “Mas sim de produto legítimo, adquirido por terceiro, que optou por vendê-lo na plataforma. A pretensão da autora, por ser genérica, dá margens a interpretações e subjetivismos que podem ser perigosos, pois envolvem direito de terceiros e a fiscalização prévia dos anúncios pelo Mercado Livre causaria um evidente risco de censura e violação à liberdade de expressão, podendo, inclusive, prejudicar terceiros de boa-fé”, defendeu-se.

O caso foi julgado na última segunda-feira (4) pelo juiz Ricardo Truite Alves, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, e o magistrado atendeu parcialmente o pedido do empresário. Ele não reconheceu o direito de indenização por dano moral, mas acolheu as demais solicitações. ”Restou demonstrado que a autora produz máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos que levam a identificação semelhante às que estão sendo anunciadas como novas no site da requerida, sem que ficasse comprovado que fosse a demandante a responsável por realizar tais anúncios, razão pela qual devem ser excluídos do site da ré, mesmo porque existem a possibilidade de se tratar de fraude, já que se tratam de ‘clones’ das máquinas feitas pela autora, além de constar a informação de que os anúncios são feitos por vendedores novatos e que não respondem às perguntas feitas pelos interessados”, mencionou.

O Mercado Livre foi condenado a excluir e deixar de promover qualquer exibição que envolva equipamentos que levem a marca da empresa limeirense. Cabe recurso.

Foto: Banco de Imagens/TJMG

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