A Justiça de Limeira determinou a uma ótica, localizada no Jardim São Francisco, que se abstenha de realizar procedimentos que somente podem ser realizados por médicos oftalmologistas, como prescrição de lentes. A decisão foi assinada no último dia 15 de dezembro pelo juiz da 2ª Vara Cível de Limeira, Rilton José Domingues.
O magistrado acolheu pedido de tutela de urgência em ação civil pública movida pela Associação de Oftalmologia de Campinas e Região. A associação descreve que tomou conhecimento da prática por meio de denúncias anônimas. Além de ilícito, afirmou que o serviço realizado no local por pessoas não capacitadas pode ocasionar uma série de danos irreversíveis à saúde visual de terceiros de boa-fé.
“Nenhum atendimento médico afeto à saúde visual poderá ser realizado dentro de óticas ou estabelecimentos congêneres, sendo certo que estas sequer podem indicar um profissional médico para a realização de tais procedimentos. Somente o médico oftalmologista está apto a realizar consultas, exames e prescrever medicamentos ou órteses para tratamento das patologias oculares, não estando o profissional não médico, por força de lei, habilitado para realizar exames e consultas de vista”, ressalta a ação.
Documentos foram anexados à ação. O Ministério Público manifestou-se a favor da concessão da tutela.
O juiz, então, determinou que a ótica se abstenha de exercer atos privativos médicos – consultas, exames, sejam gratuitos ou onerosos, bem como prescrever medicamentos ou órteses para tratamento de patologias oculares -, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 até o limite de R$ 50 mil.
O DJ mostrou, em outubro, que outras três óticas também foram levadas à Justiça pela Associação de Oftalmologia de Campinas e Região pelas mesmas práticas (veja reportagem aqui). Os casos ainda tramitam nas respectivas varas judiciais, com decisões liminares vigentes.
Foto: Pixabay
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