Justiça nega remição de pena a detento de Limeira que fez curso a distância sem tutoria

Um detento que, atualmente, cumpre pena em regime semiaberto no Centro de Ressocialização (CR) de Limeira, não conseguiu obter remição de pena por estudos feitos a distância em um curso sem controle de presença ou tutoria da unidade prisional.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), remição de pena é o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal e pode ocorrer mediante trabalho, estudo e pela leitura.

Após ter seu pedido negado pelo juiz da Vara de Execução Penal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, o sentenciado, que cumpre pena por roubo, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por meio de um agravo em execução. Ele quer validar as horas do curso profissionalizante que realizou a distância. A defesa sustentou que o cadastro do curso no MEC não é exigência prevista em lei e que o CR tem ciência quanto ao estudo por meio do setor de fiscalização de correspondências.

O recurso foi analisado pelo TJ nesta quinta-feira (24/11). A relatora Gilda Alves Barbosa Diodatti lembrou que, para haver o reconhecimento do direito à remição por estudo a distância, o CNJ exige que as atividades de socialização sejam integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional, além de que elas sejam ministradas por instituição de ensino autorizada ou conveniada com o poder público.

No caso do detento de Limeira, o curso foi realizado a distância, sem controle de presença ou tutoria da unidade prisional onde ele cumpre sua pena. Também não há evidência de que a entidade educacional esteja autorizada ou conveniada, o que impede o reconhecimento do direito à remição por estudo.

A negativa do TJ teve a concordância da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), órgão do Ministério Público. Cabe recurso à decisão.

Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo

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