Justiça nega indenização para iracemapolense que teve WhatsApp hackeado

Após ter seu WhatsApp hackeado em 17 de maio deste ano, uma iracemapolense ingressou na Justiça com uma ação de reparação de danos contra o Facebook, empresa proprietária do aplicativo de troca de mensagens. No entanto, o Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira julgou improcedente o pedido e o juiz da ação mencionou que casos semelhantes ocorreram por falta de cuidado do usuário.

A autora da ação informou que, naquela data, passou a receber mensagens de seus familiares e amigos e eles informaram que receberam solicitações de altos valores a serem depositados via Pix. Os pedidos eram do número que pertence à iracemapolense.

Imediatamente, ela suspeitou que seu aplicativo teria sido hackeado, pois não tinha trocado o telefone e, em momento algum, fez solicitação de dinheiro. Uma das pessoas que recebeu a mensagem foi a mãe da iracemapolense, que quase transferiu alto valor. O depósito apenas não foi feito porque a mulher descobriu que a filha estava em prova e não solicitou qualquer depósito.

O que chama a atenção no caso é que a autora da ação tinha tomado todas as precauções necessárias para evitar que seu aplicativo fosse clonado. Ao registrar boletim de ocorrência, ela confirmou que não transmitiu nenhum código e seu WhatsApp já tinha a verificação em duas etapas. Além de ter que ir à delegacia, ela precisou enviar mensagens para cada contato de sua lista, alertando sobre a irregularidade, e fazer uma postagem em sua rede social.

Na ação, a iracemapolense alegou falta de diligência e segurança nos mecanismos do aplicativo de propriedade do Facebook, que, segundo ela, permitiu que um terceiro invadisse os dados do aplicativo. Citou, ainda, prejuízo porque teve sua identidade falsamente utilizada e ainda prejudicou sua imagem, além de causar constrangimento junto aos seus amigos e parceiros. “Sem sombras de dúvidas todo esse problema causou constrangimento e exposição, causando impacto sobre a honra, que tanto se esforça para manter sua dignidade, não permitindo que sua boa fama seja maculada”, mencionou. A autora requereu condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais de, no mínimo, R$ 4 mil.

JULGAMENTO
A ação foi analisada pelo juiz Marcelo Vieira no dia 24 do mês passado que, ao negar a procedência, citou que a empresa não pode ser responsabilizada por todos golpes perpetrados por terceiros que utilizam seu sistema de comunicação para obter vantagens. Para o magistrado, esses golpes são possíveis “por conta da ingenuidade e falta de cuidado dos usuários. Este tem sido o entendimento pacifico na jurisprudência em casos análogos, reconhecendo que empresas de telefonias ou de tecnologia não têm qualquer responsabilidade pelos danos narrados que decorrem exclusivamente da falta de cuidado dos usuários/vítimas”, citou na decisão.

Vieira também declarou extinto o processo.

Foto: Marcello Casal Jr.


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