Justiça manda limeirense sair da casa dos bisavós e manter distância deles

A Justiça de Limeira concedeu, na última sexta-feira (28), liminar em favor de um casal de idosos e contra a bisneta deles, que invadiu a residência, faz ameaças e exige dinheiro de ambos. Ela terá que sair do imóvel e está impedida de se aproximar dos idosos.

O casal reside no local desde maio de 1977, sem qualquer impedimento ou perturbação. Ocorre que no dia 24 deste mês, a bisneta invadiu a casa e se recusa a deixar a residência, sob alegação que tem direitos sobre o imóvel.

Além de permanecer na casa, consta na ação que ela passou a exigir dinheiro, fazer ameaças, quebrar objetos e enviar áudios com ofensas e palavras de baixo calão aos idosos, que recorreram à Justiça, com pedido de liminar, para garantir a manutenção da posse do local e medida protetiva, para que a mulher não se aproxime deles. A família foi assistida pelo advogado Kaio Pedroso.

A ação tramita na 1ª Vara Cível de Limeira e o juiz Guilherme Salvatto Whitaker consultou o Ministério Público (MP) antes da decisão. O promotor Hélio Dias de Almeida Junior sugeriu pela concessão da tutela de urgência. “Manifesto-me favoravelmente à liminar pretendida, para o fim de manter e assegurar a posse do imóvel residencial em favor dos requerentes. […]No tocante à medida protetiva, tratando-se de violência e ameaça praticada no âmbito da violência doméstica em face dos autores idosos, entendo ser necessária a concessão da tutela pleiteada, a fim de se resguardar a integridade da autora. […]A conduta da requerida configuraria, no mínimo, a prática de violência psicológica”, mencionou em seu parecer.

O magistrado, na última sexta-feira, concedeu a liminar e determinou a desocupação imediata do imóvel pela ré e, caso necessário, com o auxílio policial. Quanto às medidas protetivas, a mulher está proibida de se aproximar dos idosos em distância inferior a 100 metros, além da proibição de contato com as vítimas e seus familiares por qualquer meio de comunicação. Ela será notificada quando à liminar e também para se manifestar nos autos.

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