Justiça julga cordeiropolense por mentir para favorecer réu por roubo

Uma moradora de Cordeirópolis foi julgada na última quarta-feira (26) pelo crime de falso testemunho porque, em 2015, de acordo com o Ministério Público (MP) ela prestou versão falsa na tentativa de ajudar um rapaz que acabou condenado por roubo. Um advogado, que também se tornou réu, foi absolvido.

A mulher, identificada como A.S.F., foi arrolada como testemunha de defesa na outra ação por roubo e, em seu depoimento, afirmou que tinha visto o réu na frente da casa de seu ex-marido. O dono do imóvel também apresentou a mesma versão. Porém, depois, confirmou que mentiu. Afirmou que foi procurado pela mãe do réu e ela o levou até o escritório do advogado do menino e o profissional teria orientado ele a mentir.

Por conta desse depoimento, ele não sofreu nenhuma penalidade porque se retratou. A mulher e o advogado, no entanto, se tornaram réus. O advogado afirmou que não fez qualquer orientação no sentido de induzir alguém a prestar falso testemunho e outras pessoas confirmaram. Além disso, o próprio Ministério Público (MP) sugeriu a extinção da punibilidade contra o profissional e a juíza Juliana Silva Freitas também considerou, ao julgar o caso, que a retratação do outro homem beneficiou o advogado. “Como se sabe, [nome], em audiência retratou-se do seu depoimento, de sorte que, conforme preceitua o artigo 342, §2°, Código Penal, o fato tornou-se impunível. Tal situação de impunibilidade possui eficácia expansiva objetiva, atingindo o fato, não apenas seu autor direto, ou seja, a extinção da punibilidade atinge a todos que concorreram para a prática de tal crime, em homenagem à teoria monista do delito, visto que não seria razoável que o autor do falso testemunho não responda pelo crime porque se retratou, mas seu partícipe fosse condenado. In casu, adotando-se tais premissas, não só [nome] teria sido beneficiado pela retratação, mas também o advogado que o induziu a prestar o falso testemunho em juízo”, mencionou na sentença.

Referente à ré, a defesa pediu absolvição por ausência de provas, mas Juliana considerou que ela, mesmo orientada a não faltar com a verdade, insistiu em prestar falso testemunho. “A tese defensiva da ré não se sustenta, durante seu interrogatório foi advertida novamente sobre o compromisso de dizer a verdade em seu depoimento”, completou a juíza.

A mulher foi condenada à pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto, com substituição da prisão por prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana. Ela pode recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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