Final de madrugada em um posto de combustível de Limeira. Após cervejas, um homem cochila sobre a mesa. Foi a deixa para que um outro se aproximasse para furtar o celular. Nesta quinta-feira (27/10), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou recurso de apelação e decidiu manter a condenação de L.H.S. pelo crime.
O caso aconteceu em 3 de novembro de 2020, por volta das 5h, nas dependências de um posto localizado no Centro de Limeira. A vítima relatou que estava no pátio do estabelecimento e tomou cerveja. No entanto, ele adormeceu. Foi quando L. viu o cenário e aproveitou para pegar o celular Samsung Galaxi, avaliado em R$ 750, que estava sobre a mesa.
L. ia deixando o posto, mas um funcionário notou a ação e acionou a Guarda Civil Municipal, que conseguiu deter o acusado nas proximidades. O aparelho estava na cintura de L., foi apreendido e devolvido ao dono. Em juízo, o réu admitiu os fatos.
“Infere-se que, na hipótese em tela, resultaram consolidadas, à saciedade, as relevantes circunstâncias indicativas do delito imputado ao réu, pelos elementos da prova oral coligida aos autos. Oportuno anotar que a apreensão da coisa em posse do réu, sem justificativa plausível, transmuda em certeza a presunção de autoria”, apontou o relator Freddy Lourenço Ruiz Costa.
A pena foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto. Cabe recurso à decisão.
Foto: Freepik
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