O juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, reanalisou pedido da defesa e determinou realização de exame de insanidade mental do guarda civil municipal D.A.B.C., acusado do homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima – de Jadson Jadiel de Lima, de 30 anos, ocorrida no Bairro Pinhalzinho, zona rural limeirense, na madrugada do dia 21 de fevereiro deste ano.

A defesa havia solicitado o exame, mas o juiz auxiliar Rudi Hiroshi Shinen indeferiu o pedido em maio. Como o advogado recorreu, Danna Chaib reconsiderou a decisão anterior nesta quarta-feira (29/06) e instaurou o incidente de verificação de insanidade mental do acusado.

O procedimento será feito em paralelo à instrução do processo. A primeira audiência do caso está marcada para 12 de julho. A defesa aponta que o GCM passa por atendimentos ambulatoriais desde meados de 2020 e tem diagnóstico de depressão, o que recomenda a internação em clínica terapêutica. Documentos médicos foram anexados no pedido.

Conforme a denúncia oferecida pela promotora Débora Bertolini Ferreira, o GCM estava com a esposa numa lanchonete e, em determinado momento, quando o agente foi ao banheiro, Jadson acendeu um cigarro artesanal de maconha e ofereceu à mulher, que aceitou tragar.

Quando o GCM percebeu a situação, se enfureceu, saiu do local em sua moto e retornou minutos depois armado. Ele correu atrás de Jadson, atirou e atingiu a vítima, que caiu e permaneceu ferida no local. Minutos depois, o rapaz faleceu. O servidor público foi preso pouco tempo depois, em sua chácara. A promotora pediu que a Justiça pronuncie o GCM para que ele seja submetido ao Tribunal do Júri.

O exame pericial deve indicar se D. era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ao qual responde à Justiça, entre outros quesitos que vão instruir o processo para decisão judicial.

Foto: Diário de Justiça

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