Justiça de Limeira solta 1 e determina prisão de 2 por furto e receptação de fios de cobre

A Justiça de Limeira realizou nesta terça-feira (16) a audiência de custódia para analisar a prisão em flagrante de três homens detidos pela Guarda Civil Municipal na segunda-feira. Um dos detidos, representado na audiência pelo advogado José Renato Pierin Vidotti, teve a liberdade concedida.

As prisões ocorreram depois que a GCM recebeu denúncia anônima sobre atividades suspeitas num ferro-velho no Jardim Inocoop. No local, detiveram o motorista de um Honda Civic que transportava no carro uma máquina artesanal para descascar cabos, que retira a borracha e aproveita o metal existente.

Em seguida, os agentes foram até à casa de um outro investigado e, com ele, apreenderam um Gol com queixa de furto com grande quantidade de fios de cobre, cerca de 700 quilos, no porta-malas, bem como cabos elétricos de alta tensão subtraídos de um imóvel. Na residência, duas máquinas artesanais para descascar cabos estavam ligadas e funcionando.

Um homem que carregava uma mochila conseguiu correr, mas o terceiro suspeito acabou detido após tentar fugir pulando telhados das casas vizinhas. Os três presos foram apresentados na delegacia, onde foi registrado boletim de ocorrência por crimes diversos, que variam entre furto e receptação.

Na audiência de custódia, o juiz Ricardo Truite Alves não identificou irregularidades no flagrante, mas entendeu que o motorista do Civic, após as alegações de Vidotti, inicialmente não tem relação com os furtos e com os demais investigados. “Os elementos contidos nos autos são insuficientes para imputar ao indiciado a prática do crime de receptação. A prisão não se deu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal. Por ora, não há elementos que indiquem a vinculação dele aos delitos, muito menos com os demais indiciados. Por outro lado, nada impede que a autoridade policial realize diligências para melhor apuração dos fatos e o envolvimento dele na empreitada criminosa”, mencionou.

Quanto aos demais, o magistrado decretou a prisão preventiva e mencionou que os crimes que envolvem a subtração de cobre preocupam. “A garantia da ordem pública justifica a excepcionalidade da prisão preventiva quando, sob o crivo da probabilidade, apontarem elementos objetivos a possibilidade da reiteração da prática criminosa pelos indiciados se soltos, o que se verifica na hipótese, considerando-se que em ocasião pretérita os dois cumpriram penas corporais, sendo egressos do sistema prisional, tudo a tornar necessária a tutela dos superiores bens jurídicos da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Não custa lembrar que a comarca de Limeira vive uma onda de furto de fios de cobre e a ação costumeiramente envolve ferros-velhos da cidade, prejudicando em demasia toda a população limeirense”, decidiu.

O inquérito do caso segue em trâmite na Polícia Civil.

Foto: Wagner Morente

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