Justiça de Limeira reconhece dano moral à família ‘perseguida’ por vizinho

Uma família de Limeira processou um de seus vizinhos que, segundo ela, provocava constante perseguição, ameaças e outras provocações. Para provar a situação, outros moradores do bairro foram arrolados como testemunhas e eles confirmaram a situação. A ação, com pedido de indenização por dano moral, foi julgada nesta semana pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira.

Consta como autores da ação um casal e uma outra pessoa. Nos autos, mencionaram que o réu provoca discussões, agressões e graves ameaças, inclusive de espancamento e morte. Na vizinhança, ainda conforme a descrição deles, o acusado os acusa de roubo e clonagem de seu cartão de crédito.

Outro dia, mencionaram, o réu amassou o portão da casa deles na tentativa de atingi-los. Uma das testemunhas, que tem comércio no bairro, afirmou que já presenciou o réu agredindo um dos autores com cabo de vassoura, além de socos, e xingá-lo com palavra de baixo calão. Descreveu ainda que presenciou o acusado chutando o portão e o carro das vítimas.

Outro morador do bairro testemunhou no mesmo sentido, ou seja, que já presenciou o réu agredindo um dos autores várias vezes e detalhou: “Uma vez, ele deu um soco na cabeça de [nome do autor] no meio da rua. Em outra oportunidade, a mulher saiu de casa para trabalhar e então o rapaz deu um tapa nas costas dela”, testemunhou.

As testemunhas foram enfáticas ao afirmar que o réu apenas age dessa forma com os autores, tratando os demais moradores do bairro com normalidade e educação, inclusive pagando todas as compras que faz sozinho, sem supervisão.

Esses relatos foram um dos fatores levados em consideração pelo juiz ao analisar o caso porque, em sua defesa, o réu alegou ser portador do Espectro Autista, toma diversos medicamentos com efeitos colaterais, possui limitação física e, em verdade, ele é que sofre a importunação dos vizinhos. “Apesar dos problemas de saúde do réu, não há notícia de que esteja sob curatela, nem de falta de capacidade de compreender os fatos do cotidiano”, citou o juiz.

O magistrado reconheceu que houve dano moral ao casal, mas não referente à terceira vítima, porque as testemunhas apontaram que a perseguição é mais evidente contra o marido e mulher. “Ele decorreu das ofensas verbais e físicas em local público contra o casal, as quais representaram humilhação pública, dor e desgaste psicológico aos autores”, concluiu.

O réu foi condenado ao pagamento de indenização fixada em R$ 4 mil, com correção monetária e juros, além de pagar as custas e honorários dos autores fixados em 20% da condenação. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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