Justiça de Limeira nega pedido de condomínio que queria impedir venda de área pela Prefeitura

A Justiça de Limeira indeferiu pedido liminar feito em ação popular pelo síndico do condomínio Maison D’Art Residencial Dali para suspender a alienação pública (venda) de uma área verde vizinha pela Prefeitura de Limeira.

A ação foi movida alguns dias antes do dia agendado (22 de junho) para sessão pública para alienação de diversos imóveis, sem utilidade pública. No entanto, foram necessárias correções na inicial e foi dada vista ao Ministério Público (MP), que foi contrário ao impedimento da venda.

A sessão pública foi realizada com a abertura das propostas para a compra das áreas e nomes de pretendentes à efetivação da compra já foram publicados no Jornal Oficial do Município.

O objeto da ação popular é área verde na Rua Mário Aparecido Cortez, vizinha ao Maison D’Art Dali, que tinha interesse em fazer a gestão compartilhada com a instalação de equipamentos públicos e conservação do local. O condomínio fez o pedido administrativo anteriormente, mas foi negado.

Na decisão, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, diz que, “em que pesem os argumentos lançados pelo autor popular, é inviável o pronto deferimento da tutela postulada, pois ausentes os requisitos legais constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil”, acolhendo o parecer do MP.

Para a magistrada, é prudente a instalação do contraditório para maiores esclarecimentos. Além disso, “a legislação não veda a desafetação de públicas oriundas de fracionamento”.

Foi determinada a citação das partes para que se manifestem nos autos.

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