A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, indeferiu o pedido liminar do Sindicado dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Limeira (Sindsel) em ação declaratória de nulidade de ato administrativo, para impedir a demissão de servidores, a maioria da área da Educação, admitidos no concurso público 03/2014. A decisão saiu nesta quinta-feira (15).

A tutela de urgência foi rejeitada porque, segundo o próprio sindicato divulgou, “as decisões do Tribunal de Contas podem ser anuladas quando há vícios ou irregularidades, porém, não seria possível constatar a presença deles em sede de liminar, sendo necessária a formação do contraditório para melhor análise do pedido feito pelo Sindicato, motivo pelo qual as Fazendas Públicas Estadual e Municipal serão citadas, para se manifestarem no processo”.

Agora, a Prefeitura de Limeira e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo serão intimados para apresentação de argumentos, que serão incluídos na instrução do processo para o julgamento de mérito.

O Jurídico do Sindsel informou que o indeferimento do pedido liminar não encerra o processo, que está no início, “sendo que ainda ocorrerá a fase de produção das provas, oportunidade em que demonstrará ao Poder Judiciário as irregularidades nas decisões do Tribunal de Contas. Nossa Direção continua firme e forte na defesa dos servidores abrangidos neste processo, em busca de solucionar e terminar com este problema o mais breve possível”.

Foto: Diário de Justiça

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