Justiça de Limeira nega ação à mulher que acusou advogado por “cobrar” a mais

A 1ª Vara Cível de Limeira negou nesta terça-feira (5) uma ação de cobrança, com pedido de indenização por danos morais, de uma mulher contra o advogado que ela contratou. Ela alegou que ele “cobrou” a mais. Porém, o advogado provou que ela estava em débito com ele.

O advogado atuou em favor da mulher numa ação de cobrança contra uma corretora de seguros e obteve sucesso. Ao final do processo, a corretora pagou o valor de R$ 50 mil, mas a cliente não concordou em ter recebido em mãos, do seu advogado, R$ 28,8 mil. Para ela, o saldo correto a receber seria de R$ 34 mil, resultado do desconto percentual de 20% a título de honorários contratuais (R$ 8,5 mil), bem como o percentual de 15% fixados a título de honorários sucumbenciais (R$ 7,5 mil). Na Justiça, ela requereu o pagamento de saldo remanescente em R$ 5,2 mil bem como a condenação do advogado por indenização a título de danos morais.

O advogado se defendeu da acusação e, nos autos, apontou que mulher se esqueceu de mencionar que tinha débito pendente à demanda proposta por ele anteriormente. Para o juiz Rudi Hiroshi Shinen, a conta feita pelo advogado foi correta, e a ação foi julgada improcedente. “A prestação de serviços de advocacia gera para o profissional o direito de receber honorários advocatícios, sejam aqueles convencionados, sejam os fixados por arbitramento judicial, sejam os referentes à sucumbência, todos autônomos, isto é, uns em relação aos outros. No caso dos autos, apura-se inconteste a atuação do réu nas demandas referidas na inicial e em contestação, de modo que, considerando a participação da autora nas contratações, o serviço prestado e, sobretudo, a ausência de comprovação de que teria sido acordado que haveria pagamento a título de honorários, na primeira demanda, apenas em caso de êxito, tem-se por hígido o desconto realizado pelo réu, no valor de R$ 3.200, pela atuação na ação mencionada”, considerou.

O magistrado reconheceu que havia o montante de R$ 3,2 mil devida ao advogado em razão da sua atuação em outra ação. Esse valor, somado aos demais, resulta na quantia de R$ 21,2 mil. “A qual era devida, de fato, ao requerido”, finalizou o juiz
Por não obter sucesso na ação, a mulher foi condenada a pagar as custas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do advogado, fixados em 10% do valor da causa.

Foto: Divulgação/OAB Praia Grande

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