Justiça de Limeira condena réu por lesão grave contra o padrasto

A Justiça de Limeira julgou no final de julho o réu M.H.B.T. que chegou a ser denunciado por tentativa de homicídio contra seu padrasto. O crime inicial foi desclassificado e o rapaz acabou condenado por lesão corporal grave. No ano passado, ele desferiu facadas contra a vítima após uma crise de surto.

Na ação, a vítima descreveu que seu enteado tinha deixado havia pouco tempo uma clínica de reabilitação para dependentes químicos. Porém, no dia do crime, o réu teve uma recaída, pegou seu notebook e trocou por drogas.

O padrasto e a mãe do rapaz saíram à procura dele, mas não o encontraram. Quando retornaram, viram o réu na porta e o padrasto, não contente com a situação, jogou uma cadeira contra ele. Em seguira, M. pegou duas facas e partiu para cima da vítima, que conseguiu contê-lo após ser golpeada. Ele estava em surto, descreveu o homem ferido.

A mãe do jovem, ao presenciar a cena, avisou que chamaria a polícia e o réu imediatamente parou os ataques e permaneceu sentado na calçada, até ser detido por policiais militares. O padrasto foi socorrido para o hospital, passou por atendimento e recebeu alta no dia seguinte.

Ainda em juízo, a vítima afirmou que a agressão foi consequência da recaída que o réu teve, “porque é uma pessoa tranquila e ambos convivem bem”, citou.

M. chegou a ser denunciado pelo crime de tentativa de homicídio, mas o próprio Ministério Público (MP) requereu a desclassificação para o crime de lesão corporal grave. A defesa requereu absolvição por insuficiência de provas para se apurar a consumação do crime e alegou legítima defesa.

A ação foi julgada pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira, e o magistrado considerou que não ficou evidente a intenção de matar. “Em momento de elevada emoção, e diante da postura absolutamente indomável do réu, que suportava situação de abstinência, a vítima acabou por jogar uma cadeira sobre ele, que em contrapartida muniu-se com facas para atingi-lo. Sabe-se que facas, instrumentos pontiagudos, podem ser letais, mas na conjuntura apresentada, não se pode concluir o propósito de matar. A intenção foi lesionar seu padrasto, pela emoção e raiva vivenciadas”, mencionou na sentença.

Apesar de reconhecer a desclassificação do crime de homicídio tentado, o juiz não aceitou a tese de legítima defesa, por conta do uso das facas pelo réu e que a violência não ocorreu de imediato, após a cadeirada. “Faltando à hipótese o elemento contemporaneidade”, argumentou.

M. foi condenado à pena de seis meses de detenção. Como o réu permaneceu por período semelhante preso, o magistrado permitiu a detração da pena e considerou cumprida. Cabe recurso.

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