Justiça de Limeira concede HC para 5 sócios de empresas não irem à CPI do IPTU

Mais cinco pessoas obtiveram nesta segunda-feira (05/09) liminar, em habeas corpus (HC), que garante a elas o direito de não irem às oitivas convocadas pela CPI do IPTU em Limeira e, caso optem por comparecerem, o direito de permanecerem caladas para evitar a autoincriminação.

O HC foi impetrado em benefício de Davi Rodrigues Aragão, Cynthia Helena Dibbern, Raffaela de Lima Moreira, Thiago Aparecido Rondelli de Pinho e Raphael Rondelli de Pinho. Eles são sócios e respondem pelas empresas Ampla Incorporadora, Ampla Ibirapuera Empreendimentos Imobiliários e Ampla Hagras Alvorada Empreendimentos Imobiliários.

Todos foram intimados a prestar esclarecimentos à CPI em razão das empresas aparecem na chamada “Lista dos 170” em operações que estão sob apuração pela Prefeitura de Limeira, que já anulou cancelamentos considerados indevidos.

No último dia 29, foi protocolado pedido ao presidente da CPI, Elias Barbosa, para a dispensa e o respeito ao direito ao silêncio dos convocados, já que, embora intimados na condição de testemunha, são potencialmente investigados. Na última sexta-feira (02/09), Elias indeferiu o pedido durante a reunião da comissão.

Conforme os advogados, nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.

Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, reconheceu o direito aos sócios das empresas. A liminar torna facultativa a ida dos cinco à CPI e assegura o direito ao silêncio, caso compareçam. A condução coercitiva também está proibida.

Elias Barbosa deve ser intimado da decisão nesta terça-feira (06/09), quando ocorre uma nova rodada de depoimentos.

Veja os últimos acontecimentos da fraude do IPTU neste link.

Foto: Diário de Justiça

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