Justiça de Limeira anula 5 multas contra usina autuada por queima de palha da cana

Uma usina que atua na região de Limeira (SP) foi à Justiça para anular cinco multas que recebeu da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) por queima de palha da cana-de-açúcar em áreas de sua responsabilidade. A ação tramitou na Vara da Fazenda Pública e teve sentença da juíza auxiliar Graziela da Silva Nery no dia 19 deste mês.

A autora citou à Justiça que foi autuada por danos ao meio ambiente, porém, afirma que não contribuiu direta ou indiretamente para as ocorrências de incêndio, cuja autoria era desconhecida ou criminosa, diferente daquela que é controlada. “Não houve comprovação de nexo de causalidade com atividade que desempenha ou mesmo sua culpa nos eventos. Toda a colheita é mecanizada e não há utilização do fogo para tanto”, pontuou. Ainda de acordo com a empresa, além do prejuízo que sofreu com queima precoce da lavoura, tomou todas as medidas preventivas e corretivas necessárias.

Citada, a Cetesb defendeu-se, alegou a legalidade das multas aplicadas e afirmou que agiu no regular exercício de poder de polícia, pois os atos praticados por seus agentes gozam de presunção de legitimidade. “A responsabilidade da parte autora pelos eventos que causaram poluição ambiental decorre da presença de veículos e funcionários da usina no local dos fatos, assim como da não demonstração de que tivesse adotado todas as medidas de segurança necessárias para evitar o fogo e a consequente poluição, havendo, no mínimo, culpa in vigilando”, citou. Para o órgão ambiental, para o caso há a aplicação das teorias do risco integral e do risco da atividade, por isso defendeu a responsabilidade objetiva da requerente. “A responsabilização pela infração ambiental decorre, ainda, da aplicação do princípio do poluidor-pagador”, concluiu.

Ao analisar a ação, Graziela reconheceu que o dano ao meio ambiente ocorreu, mas que a Cetesb não apresentou elementos suficientes para relacioná-lo à usina. “Verifica-se que a parte ré não se desincumbiu de seu ônus probatório para demonstrar que os incêndios que subsidiaram a aplicação dos autos de infração ocorreram por iniciativa deliberada [práticas indevidas de manejo da cana-de-açúcar] ou pela falta de cuidados por parte da requerente, eis que sequer contestou os argumentos trazidos pela parte autora sobre as medidas preventivas e corretivas adotadas”, mencionou na sentença.

A juíza baseou-se também decisão do próprio órgão ambiental, de 2020, que estabeleceu a demonstração inequívoca de existência de nexo de causalidade entre a ação ou omissão do responsável pelas áreas e a ocorrência do fogo. “Os documentos juntados pela parte autora demonstram que ela adota práticas de prevenção e combate a incêndios, eventos que, ainda assim, podem ocorrer sem sua culpa, pela conjugação de fatores climáticos e ações de terceiros. Logo, resta afastada a presunção de legitimidade dos atos administrativos de imposição de multas. Nesse contexto, conforme acima fundamentado, não há nos autos prova que pudesse identificar a causa ou o causador do incêndio, e sua origem, portanto, é duvidosa, não restando comprovado, eventual benefício econômico do autor”, concluiu.

A ação foi julgada procedente e todos os autos de infração aplicados pela Cetesb à usina foram anulados. Por consequência, as multas também foram canceladas. O órgão estadual pode recorrer.

Foto: Pixabay

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