Vizinha processa construtora que deixa entulhos em terreno com risco de dengue

Uma moradora de Barretos (SP) foi à Justiça contra uma empresa responsável pela construção de um prédio de apartamentos e, ao lado de sua casa, também terreno de sua propriedade, entulhos foram jogados e se acumulam oferecendo risco a toda vizinhança com a proliferação de animais peçonhentos e o mosquito da dengue.

A mulher já providenciou notificação extrajudicial e o Município informou que aplicou multa, mas sem êxito. Liminar foi deferida e a construtora manifestou-se nos autos informando que já cumpriu ordem e pediu a extinção do processo.

O juiz da 1ª Vara Cível de Barretos, Ricardo Truite Alves, ressaltou na sentença que a limpeza do terreno da autora só foi realizada em função da determinação judicial, “não sendo caso de reconhecer a perda do objeto, conforme requerido pela parte ré, mas sim de reconhecer a procedência do pedido”.

Conforme o magistrado, a conduta da construtora impõe sofrimento à vizinhança e à parte autora, permitindo a proliferação de insetos e ratos, “especialmente no momento atual deepidemia ocasionada pelo mosquito ‘aedes aegypti’, causador de enfermidades como dengue, zika e febre chikungunya, revelando-se um dos maiores problemas de saúde pública da Comarcade Barretos, cabendo a cada cidadão a conscientização sobre o seu importante papel de eliminar locais em que o inseto em questão se reproduza. Situação como aquela relatada na inicial não pode ser admitida”.

A ação foi julgada procedente para determinar à construtora providenciar a retirada dos entulhos e materiais de construção por ela depositados no imóvel de propriedade da autora, tornando definitiva a liminar concedida. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária. Cabe recurso.

Foto: Prefeitura de Limeira

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