Justiça de Campinas sentencia caso de mulher que caiu em esquema de pirâmide com criptomoedas

A Justiça de Campinas julgou neste mês um caso de uma mulher que caiu num esquema de pirâmide financeira com a promessa de lucros por criptomoedas. O caso foi julgado pelo juiz da 4ª Vara Cível de Campinas, Fabio Varlese Hillal.

A mulher ajuizou ação contra empresas de gestão financeira e de investimentos alegando que, em abril de 2019, foi atraída a investir dinheiro em criptomoedas Bitcoin, mediante a assinatura de um Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação e investiu R$ 26,7 mil. Afirmou que a promessa de resgates de investimentos de 5% a 15%, em 36 parcelas, prevista no contrato, não foi cumprida e que, em outubro daquele ano, a primeira empresa alterou unilateralmente o contrato para prever o pagamento em outra criptomoeda, o Treeptoken e que, para piorar, todo o grupo, desde março de 2019, estava proibido de fazer ofertas públicas de investimento, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Ela informou também que a pirâmide financeira promovida pelo grupo ganhou repercussão na mídia nacional e a plataforma da primeira ré, onde havia registro dos investimentos e sua evolução, foi tirada do ar. A empresa foi acionada por consumidores lesados centenas de vezes.

Na ação, a mulher pediu a declaração de rescisão do contrato e a condenação das rés, solidariamente, a restituírem a quantia investida, atualizada, que monta em R$ 38.778,81, além de indenização por danos morais. Apenas uma empresa foi citada pessoalmente e as outras, não encontradas, por edital.

Pela análise das fichas junto à Receita Federal e Jucesp, a sentença informa que trata-se de um grupo de sociedades coligadas por identidade de sedes e/ou sócios, que, pelas cópias de outros processos acostadas, lesaram diversas pessoas físicas incautas, como a autora, que, achando que conseguiriam obter rendimentos financeiros acima da média do mercado, mediante investimento em criptomoedas, caíram foi num esquema de pirâmide financeiro que só beneficiou as rés e seus sócios.

Por isso, os pedidos da moradora de Campinas foram acolhidos, assim como o pagamento de indenização por danos morais, de R$ 10 mil, que o magistrado apontou ser digno de acolhimento, “haja vista que a autora – pelo valor do investimento e por ser uma pessoa simples, beneficiária de JG – perdeu, senão todas, grande parte de suas economias no negócio, de forma que certamente, fora o prejuízo econômico, arcou com considerável repercussão negativa no âmbito psicológico”.

A ação foi julgada procedente para rescindir o contrato em foco, por inadimplemento da primeira ré, e condenar todas as empresas, solidariamente, a devolverem à autora R$ 38.778,81, corrigidos e acrescidos de juros, e a pagarem a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil corrigidos do ajuizamento.

Foto: Pixabay

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