Inquérito instaurado para apurar as circunstâncias da fuga de um preso do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Limeira, registrada em julho deste ano, foi arquivado pela Justiça, a pedido do Ministério Público (MP). Não houve elementos para eventual ação contra os agentes penitenciários por possível facilitação de fuga.
O DJ mostrou o caso no início de setembro. O preso A.C.J., em regime semiaberto, trabalhava fazendo manutenção do presídio junto com outro detento. Ambos trocavam uma torneira do lado de fora do muro da unidade prisional.
Um agente de segurança penitenciária fazia a ronda, mas, conforme o registro da ocorrência, olhava também cerca de 20 presos que faziam manutenção do lado externo. O agente relata que não percebeu o momento em que o preso desapareceu.
Na sequência, pelas imagens de segurança, foi possível ver que um Pálio branco ajudou na fuga. O preso entrou no carro e foi embora. A fuga foi registrada por meio de boletim de ocorrência e, como é praxe, foi necessária uma investigação oficial sobre conduta prevista no artigo 351, do Código Penal: promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva.
Dois agentes prestaram depoimentos e os relatos foram semelhantes. Ambos só perceberam a falta do detento no momento da conferência. Também não foi possível identificar a placa do veículo. “Os elementos trazidos aos autos são insuficientes para atribuir a culpa pelo evento aos agentes penitenciários incumbidos da custódia dos presos na ocasião dos fatos, não havendo indícios que possam constatar conduta culposa ou dolosa dos agentes públicos que pudessem ensejar o oferecimento de denúncia”, apontou o promotor Renato Fanin.
O inquérito foi arquivado no início de outubro pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi.
Foto: Arquivo
Deixe uma resposta