Justiça arquiva apuração de extorsão de 30 mil dólares nos EUA que usou conta de limeirense

A pedido do Ministério Público, o juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, arquivou inquérito policial que tentava identificar crime de extorsão contra um brasileiro residente nos Estados Unidos. A ameaça incluía chantagem que utilizava a conta bancária de uma mulher de Limeira.

O MP pediu a investigação a partir de informações que chegaram à Polícia Federal em Santa Catarina. O brasileiro que mora nos EUA e seus familiares receberam mensagens via aplicativo “Messenger”, do Facebook. Nelas, o criminoso dizia que era brasileiro e também residente nos EUA. Ameaçou a família de morte, exigindo 30 mil dólares para não concretizar o ato. Na conversa, indicou que o dinheiro deveria ser depositado em uma conta corrente de uma mulher moradora em Limeira.

Ouvida pela Polícia Civil, a limeirense afirmou que não conhecia a vítima, nem o crime de extorsão. Afirmou que teve um relacionamento amoroso com um homem e lhe emprestou dinheiro. Ele ficou de pagar e pediu os dados da conta bancária para que um tio, que residia nos EUA, transferisse 30 mil dólares. Ela disse que achou o fato estranho, mas forneceu os dados. Depois disso, não teve mais contato com ele e desconhece seu paradeiro.

A limeirense apresentou à polícia a troca de mensagens com o ex-namorado, que não foi localizado para prestar depoimento. A vítima residente nos EUA também não foi ouvida.

No início deste ano, o promotor Rodrigo Fiúsa entendeu que não foi possível identificar o extorsor. “Ainda que tenha sido localizada a titular da conta bancária informada para a vítima, não se pode afirmar com a necessária certeza que ela sabia do crime ou consentiu com o repasse de tais informações”, apontou.

Por outro lado, prosseguiu o promotor, não há como imputar a autoria do crime ao ex-namorado da limeirense que teria solicitado os dados da conta para a transferência de 30 mil dólares. “Isso porque não há, nas mensagens enviadas à vítima, qualquer prova ou indício de que o criminoso seja [ele], já que poderia ser qualquer pessoa de posse dos dados bancários [da limeirense]”.

O promotor pediu o arquivamento da investigação, que foi aceito pela Justiça de Limeira.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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