Julgado em Limeira idoso que, embriagado, bateu carro em muro

A Justiça de Limeira julgou a ação penal contra V.A., de 66 anos, por embriaguez ao volante. Há cerca de dois anos, sob efeito de bebida alcoólica, ele bateu seu automóvel contra o muro de um imóvel na Vila Cláudia.

A colisão ocorreu numa madrugada e foi constatada por policiais militares que faziam patrulhamento no bairro. Quando viram o carro batido, foram atender o motorista e perceberam sinais nítidos de embriaguez, como desequilíbrio e fala pastosa. Além disso, a CNH do idoso estava vencida. Ele foi conduzido ao hospital, onde amostra de sangue foi colhida para verificação de dosagem alcoólica. O resultado apontou a embriaguez e ele foi denunciado pelo Ministério Público (MP) com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), ou seja, conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

Em juízo, o idoso confessou a ingestão de bebida alcoólica. Disse que retornava de uma festa de aniversário, onde tinha consumido três latas de cerveja, cada uma de 600ml. Afirmou que, na data, estava muito nervoso, mas que se arrependeu depois.

A ação tramitou na 3ª Vara Criminal e foi julgada no dia 8 pelo juiz Ricardo Truite Alves. O magistrado considerou os depoimentos dos policiais e as demais provas, como o laudo que constatou embriaguez, para sentenciar. “O laudo comprova que a concentração de álcool no sangue do acusado ultrapassou o limite estabelecido pelo §1º, inciso I, do artigo 306 da Lei nº 9.503/97. […] É de rigor, portanto, a condenação no crime de embriaguez ao volante”, julgou.

V. foi condenado à pena de seis meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária mediante o pagamento de um salário-mínimo à instituição que será definida. Ele também teve a suspensão de sua habilitação por dois meses. Cabe recurso.

Foto: Agência Brasil

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