Juiz bloqueia contas em ação de reparação por combustível adulterado em Limeira

O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira (SP), determinou na segunda-feira (1º) o bloqueio de valores de proprietários de um posto de combustíveis do município, sem bandeira. Eles são alvos de uma ação civil pública do Ministério Público (MP) que apura eventual venda irregular de combustível.

O MP argumentou na ação que o estabelecimento comercial foi fiscalizado por servidores da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e amostras recolhidas de gasolina tipo C tinham teor de etanol superior ao especificado pela agência. A gasolina tipo C do posto estava com 31% de etanol, enquanto que o ideal seria 27%, com tolerância de 1% para mais ou para menos.

Na decisão, o magistrado levou em consideração perigo de danos aos consumidores e também a provável irregularidade. “Existe a probabilidade de acolhimento do direito invocado, pois os documentos indicam, em tese, a venda irregular de combustível. E mais, o ‘periculum in mora’ também está caracterizado, diante do perigo de dano aos consumidores. E a medida pleiteada mostra-se necessária também para garantir parte de eventual reparação pecuniária, até porque parece que um dos réus já está envolvido com fatos semelhantes”, mencionou.

O juiz deferiu o pedido do MP e determinou bloqueio on-line de valores até o limite de R$ 25 mil em conta de titularidade dos réus. A defesa tem prazo de 15 dias para contestar a decisão. Caso não se manifeste, implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

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