Iracemapolense processa loja que não mandou roupa a tempo do show do Sepultura

Um morador de Iracemápolis foi à Justiça contra uma loja de roupas de Sumaré porque não recebeu seus produtos comprados a tempo do show da banda Sepultura. O objetivo dele era usar os vestuários adquiridos no evento, que ocorreu em agosto do ano passado. A ação foi analisada nesta semana pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira.

O autor da ação efetuou a compra meses antes do show de rock, em maio daquele mesmo ano. Ele adquiriu um moletom e uma camiseta e efetuou o pagamento de R$ 308,20, incluindo o valor do frete.

O prazo de entrega era no mês seguinte, mas ela não ocorreu. Dias antes do show, ele mandou mensagens para a loja e avisou que precisava dos itens para usá-los no dia do show, mas, depois de outras tentativas, não obteve mais retorno. “O autor teve que ir ao seu evento trajado de vestes velhas, usadas e até mesmo inadequadas para o estilo do evento, o que causou profundo abalo, tristeza, decepção e abalo de ordem moral. Este fato trouxe enorme desconforto e prejuízo ao requerente, que pagou por um bem que não está podendo utilizar, pois não lhe foi entregue por culpa da requerida”, consta nos autos.

Os produtos chegaram somente após a judicialização do caso, mas já não mais interessavam ao autor e requereu indenização por danos morais e a restituição do valor pago.

O juiz Marcelo Vieira julgou a ação nesta quarta-feira (22) e acolheu parte do pedido, afastando a indenização por danos morais. “O simples inadimplemento contratual não é justa causa para reparação de danos morais. Os fatos narrados nos autos não exorbitam os incômodos do dia a dia, ainda que o requerente tenha ficado contrariado por não ir ao show com a roupa que pretendia, não é razão suficiente para caracterizar o dano moral. A intenção da ida ao show de rock, ainda mais se tratando de uma das maiores bandas nacionais de heavy metal, é apreciar a música, performance, além de confraternizar com outros entusiastas. A vestimenta não é um fator decisivo para a apreciação do evento. Dado ao calor dos acontecimentos e o inconformismo do desfecho da situação é perfeitamente previsível que os fatos tomem uma proporção agigantada. A reparação por danos morais é uma conquista do direito civil contemporâneo. Muito difícil é a quantificação e a sua definição. Certo é que os fatos ocorridos não dão ensejo à pretensa reparação”, decidiu.

No entanto, Vieira condenou a empresa a devolver o valor desembolsado pelos produtos com juros desde a citação. Após o reembolso, a ré terá prazo de 30 dias para efetuar a retirada dos itens na casa do autor, sob pena de desobrigação da devolução. As duas partes podem recorrer.

Foto: Pixabay

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