Inquilino não prova analfabetismo e é condenado a pagar aluguéis atrasados em Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou, na última semana, recurso de um caseiro de Limeira que buscava reverter decisão que o obriga a pagar aluguéis devidos. Ele justificou que o contrato de locação que assinou era nulo, pois ele e a esposa, que ocupavam a moradia, eram analfabetos. A tese, porém, não prevaleceu no Judiciário.

O imóvel em questão é uma chácara que fica na zona rural de Limeira. A proprietária firmou um contrato de locação em 2018, mas o inquilino tornou-se inadimplente em junho de 2019. Sem sucesso na negociação, a dona do imóvel acionou o Judiciário para rescindir o contrato e obter mais de R$ 10,5 mil em aluguéis atrasados e R$ 2 mil referentes à energia elétrica.

Em janeiro de 2022, a Justiça de Limeira julgou procedente a ação, rescindiu o contrato de locação, decretou o despejo e condenou o inquilino a pagar as dívidas em atraso. Inconformado, ele recorreu ao TJ com o argumento de que o contrato é nulo, tendo em vista que ele e a esposa são analfabetos. O inquilino sustenta que nunca houve relação de locação, mas sim de trabalho. Alega que a moradia foi cedida em troca do trabalho prestado na chácara, tanto de vigilância quanto de manutenção do local.

O relator do caso no TJ, desembargador Mario Daccache, não viu nulidade, pois entendeu que o analfabetismo não ficou comprovado. “Com o contrato de locação, que o réu não nega ter assinado, foi juntada cópia de seu RG com assinatura idêntica, contendo seu nome completo por extenso. Em via mais recente do documento pessoal, expedida em 2019, observa-se a mesma situação. Apesar dos traços simples da assinatura, o que apenas denota tratar-se de pessoa humilde, não consta nenhuma informação nos documentos de identidade de que o réu não seria alfabetizado nem há aposição de digital, como de costume”, apontou.

Sem prova cabal da condição de analfabeto, o magistrado concluiu pela inexistência de vícios no contrato. Alertou, ainda, de que não havia prova de que o inquilino teria recebido o imóvel para moradia em troca de trabalho como caseiro. “Nenhuma das testemunhas arroladas confirmou essa afirmação”, observou o relator.

Daccache concluiu que, diante da ausência de prova de pagamento, são devidos os aluguéis e encargos. A decisão na 29ª Câmara de Direito Privado do TJ foi unânime contra o inquilino. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.