Idosa de Limeira processa oficina que fez serviço a mais e cobrou

Uma idosa de Limeira foi à Justiça contra uma oficina mecânica que fez serviços a mais em seu automóvel, sem autorização, e cobrou pela manutenção não solicitada. O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, julgou o caso nesta quarta-feira (10).

O automóvel da autora foi encaminhado à oficina para a troca de pneus. Porém, quando recebeu a nota fiscal, notou que serviços não solicitados tinham sido feitos e cobrados. Como exemplo, foram executados reparos no semieixo e na caixa de direção, o que ocasionou um valor a mais de R$ 1.411,90.

No documento fornecido à mulher, a empresa afirmou que existe a citação que ela estava ciente dos danos em pneus e peças, bem como que o carro estava na oficina e precisava ser retirado.

Para o magistrado, que baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a execução da manutenção não solicitada pela proprietária a desobriga do pagamento. “A requerida, como prestadora de serviços, deveria apresentar orçamento prévio dos serviços, conforme determina o artigo 40 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Na falta deste, no mínimo uma ordem de serviço com autorização do cliente. Na falta do orçamento, a dúvida milita em prol do consumidor. […] a realização de serviços não aprovados não pode obrigar o cliente ao pagamento”, citou na sentença.

A oficina foi condenada a pagar à proprietária do carro o valor cobrado a mais com juros e correção. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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