R.F.C.T. foi condenado nesta semana pela Justiça de Limeira pelo crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal). O crime, de acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), consistia na venda de pisos e, depois, os produtos não eram entregues.

A vítima descreveu que fez um pedido de pisos para a sua residência com o acusado e pagou R$ 800 à vista. A promessa era de entrega em oito dias, o que não ocorreu. Com isso, o cliente passou a cobrar o vendedor, que apresentou diversas justificativas. Depois, a vítima visitou o estabelecimento do réu e o encontrou fechado.

Uma outra pessoa relatou situação semelhante e confirmada por um investigador da Polícia Civil, que, durante o inquérito, também esteve no estabelecimento e o encontrou com as portas fechadas. Para o MP, o acusado sabia de antemão que o negócio seria frustrado.

Em sua defesa, R. afirmou que não praticou o golpe, mas que, na época, possuía um estabelecimento comercial de venda de pisos e, após o pagamento e devida encomenda do material, os pisos saíram de linha. Ele relatou que explicou essa situação à vítima, mas que ela não compreendeu e se negou a receber algo diverso ou o dinheiro de volta. A versão dele, porém, não convenceu o juiz Rogério Danna Chaib, que o condenou nesta quarta-feira (6).

Para Chaib, a acusação comprovou que o réu foi autor de estelionato. “[Foi] comprovada a materialidade do delito e o nexo causal com a autoria por parte do réu”, decidiu. R. foi condenado à pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. A defesa pode recorrer.

Foto: Pixabay

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