Garrucha do avô leva à prisão limeirense por posse irregular de arma de fogo

Uma garrucha, também conhecida no Brasil como perereca, muito utilizada antes da década de 1960, e que pertencia ao avô de um jovem limeirense, levou-o à prisão em flagrante por posse irregular de arma de fogo.

Ele foi preso após policiais militares receberem denúncia de que na casa dele, no Jardim Residencial Granja Machado, havia uma arma, e que ele andava portando-a. O homem permitiu a entrada dos policiais e indicou onde estava a arma, que era do avô dele. A garrucha antiga estava sem munição.

Diante das circunstâncias foi dada voz de prisão ao homem por posse irregular de arma de fogo. Ele não tinha nenhum documento relativo a garrucha, que também não apresentava marca aparente, mas é do calibre nominal 38.

Na delegacia foi arbitrada fiança de R$ 1.350, valor que foi apresentado e o limeirense solto.

Ele não tem antecedentes criminais e, aliado a outros critérios, permitiu que o Ministério Público (MP) apresentasse acordo de não persecução penal.

O acordo de não persecução penal é uma possibilidade dada aos autores de crimes de “substituir” o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito. Instrumento jurídico que começou a vigorar em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime, o acordo de não persecução penal pode ser realizado entre o Ministério Público e o investigado, como regra, antes da instauração do processo criminal.

Audiência está marcada para março de 2023 na 3ª Vara Criminal de Limeira. Se o homem aceitar as condições do acordo: confessar formal e circunstancialmente a prática da infração penal; b) renunciar voluntariamente a bens e direitos evidenciados como instrumentos, produto ou proveito do crime (armas, munições e acessórios);
c) pagar prestação pecuniária de R$ 1.350, no prazo de 90 dias, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo, podendo a fiança recolhida ser convertida na prestação pecuniária; d) não mudar de residência, domicílio ou número de
telefone sem prévia comunicação ao Juízo, e não descumpri-las, se livra do processo.

Foto: Freepik

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