O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve no mês passado a condenação de um ex-servidor de Iracemápolis por peculato. Em 2016, usando seu cargo no Executivo, ele se apropriou de R$ 40.057,10.

Na fase judicial, foram ouvidas testemunhas, funcionários da Prefeitura, proprietários de empresas e contadores. Todos, conforme a Justiça, apresentaram declarações seguras, coerentes e convincentes. Esclareceram que o réu desviava valores de impostos para sua conta bancária e de sua esposa.

O réu se apropriou dos valores ao receber pessoalmente tributos de modo não autorizado, fora da rede bancária, dando quitação falsa e rubrica sem autenticação mecânica. Para a Justiça, ele usou o cargo público para a ação ilícita, o que configurou o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Após a descoberta da irregularidade, ele foi demitido da função. Treze infrações foram identificadas.

Após ser condenado pela 3ª Vara Criminal de Limeira, ele recorreu e o recurso foi analisado pela 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ, com relatoria do desembargador Cardoso Perpétuo.

O relator manteve a condenação em primeira instância, ou seja, três anos de reclusão, com substituição da pena reclusiva pela prestação pecuniária, de 20 salários mínimos, e pela prestação de serviços à comunidade. O julgamento teve a participação dos desembargadores Moreira da Silva (presidente), Augusto de Siqueira e Marcelo Gordo.

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