Entra em vigor lei que autoriza bolsa de estudo a aluno que trabalha em Cordeirópolis

O prefeito de Cordeirópolis, Adinan Ortolan (MDB), sancionou a Lei 3.286/22, que traz alterações no Programa de Bolsas de Estudos da Prefeitura de Cordeirópolis, entre elas a inclusão de alunos que trabalham no município.

As mudanças foram propostas em abril e aprovadas pelos vereadores de Cordeirópolis no final de maio. Antes, eram contemplados apenas os alunos que residiam na cidade comprovadamente, no mínimo, 1 ano. Esse prazo também passa a incidir aos estudantes trabalhadores.

O novo texto da lei já traz a previsão do valor que será destinado, anualmente, para as bolsas de estudo – R$ 1 milhão. Estabelece, ainda, que o valor será corrigido pelo índice inflacionário e que a instituição de ensino que vencer a licitação tem exclusividade na concessão de bolsas durante o contrato.

A redação excluiu a condição, antes prevista na lei, de que o estudante contemplado deve realizar quatro horas semanais de atividades acadêmicas ou comunitárias em Cordeirópolis.

Foram suprimidos trechos que versam sobre o cancelamento da bolsa de estudo a pedido do aluno ou de ofício. Isso só ocorrerá em casos comprovados de fraude e não renovação de matrícula ou transferência para outra instituição de ensino.

A legislação passou a vigorar na última sexta-feira (10/06) com a publicação no Jornal Oficial.

Foto: Pixabay

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