Empresa deve pagar conserto de carro vendido com problemas ocultos, decide Justiça de Limeira

Um morador de Limeira foi à Justiça após comprar um Fusion e descobrir, nos primeiros dias de uso, que ele tinha problemas ocultos. Além de pedir o pagamento do conserto do automóvel, o dono do carro requereu indenização por dano moral. O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, reconheceu parte dos pedidos e na sentença, assinada nesta segunda-feira (30), ele apontou que o comprador também teve sua parcela de culpa no caso.

A compra do automóvel ocorreu em outubro de 2020 e, na ocasião, o vendedor garantiu ao comprador o bom estado do automóvel. Poucos dias depois, como descreveu na ação, o morador de Limeira identificou diversos problemas mecânicos que, segundo ele, estavam ocultos.

Na Justiça, ele requereu a condenação da empresa pelo ressarcimento do valor do conserto necessário e indenização pelo dano moral. Citada, a ré não se defendeu e a ação foi julgada à revelia.

Ao julgar o caso, o magistrado apontou que o carro tinha garantia de três meses e os problemas apontados pelo autor surgiram dentro desse prazo. “O problema reclamado surgiu dentro da garantia, como mostram os documentos, de modo que a ré responde pelo valor necessário para o conserto do bem. No particular, o pedido merece acolhida”, decidiu.

Porém, o pedido de dano moral não foi reconhecido pelo juiz, pois, para ele, o desacordo contratual, sem outras consequências relevantes, não caracteriza o dano. Para essa questão, o juiz apontou parcela de culpa do motorista. “O autor também teve participação nos fatos, pois não foi diligente no momento da compra do bem. Os reparos poderiam ter sido previstos mediante a simples consulta prévia em oficina da confiança do autor ou mediante volta de teste no veículo, uma vez que os problemas foram detectados nos primeiros dias de uso. Porém, não tomou tais cuidados”, finalizou.

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5,5 mil com correção monetária a partir de 20 de janeiro do ano passado e com juros desde a citação. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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