Aluno de uma faculdade em Limeira, um homem recorreu à Justiça contra notas ‘zeradas’ em algumas disciplinas do curso. No entanto, ele não conseguiu provar que havia erro, conforme decidiu a Justiça em sentença desta semana.
Ele apontou nos autos da ação, que tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, que concluiu as matérias, mas, no site da faculdade, as notas foram indevidamente zeradas. O universitário insistiu que não tem pendências disciplinares.
O juiz do caso, Marcelo Vieira, considerou que as provas mostravam o contrário. “O conjunto probatório não favorece ao requerente”, citou na sentença. O magistrado considerou que, nas mensagens encaminhadas à faculdade, o próprio universitário reconheceu que não tem a prova que teria feito as avaliações. “A requerida, por sua vez, tem os cartões resposta com nota zerada. E não é só. No segundo semestre de 2019, o requerente parou de frequentar o curso e deixou de concluir as disciplinas pendentes”, completou.
Vieira entendeu que não ficaram comprovadas a frequência e aprovação nas disciplinas apontadas como pendentes e, por isso, não reconheceu o pedido do aluno que tinha a pretensão de reconhecimento de conclusão do curso e emissão do certificado. “Também não há qualquer dano a ser reparado”, finalizou o juiz. Cabe recurso.
Foto: Divulgação/TJSP
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