por Reginaldo Costa
Você sabia que pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo sem estar trabalhando? Esse é um direito de qualquer cidadão.
Dessa forma, estudantes, desempregados e donas de casa podem continuar a usufruir dos benefícios previdenciários oferecidos pelo governo. Trata-se da contribuição como segurado facultativo e, nesta modalidade, é possível escolher entre alguns tipos de plano, sendo eles:
- Plano normal: 20% sobre qualquer valor que esteja entre o salário-mínimo e o teto do INSS, que hoje é de R$ 7.087. Quanto maior a contribuição, maior será o valor do benefício.
- Plano simplificado: alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Neste plano, o contribuinte perde o direito de se aposentar por tempo de contribuição e os benefícios previdenciários terão o limite de 1 salário-mínimo.
- Baixa renda: aquele que não tem renda própria e se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico poderá contribuir com 5% do salário-mínimo, desde que pertença a família de baixa renda (inscritas no CadÚnico).
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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