Dono de bar em Iracemápolis é condenado por perturbar sossego de vizinhos

A Justiça de Limeira condenou um proprietário de bar localizado em Iracemápolis por contravenção de perturbação de sossego por vizinhos. Por se tratar de infração de baixo potencial lesivo, a pena aplicada pelo Juizado Especial Criminal (Jecrim) foi de 10 dias-multa – cada unidade corresponde a 1/30 de um salário mínimo.

A denúncia oferecida pelo promotor Hélio Dimas de Almeida Júnior apontou que o comerciante, em uma madrugada de maio de 2018, perturbou o sossego de duas mulheres ao abusar de instrumentos sonoros no estabelecimento.

Segundo apurado, o dono do bar permitiu, ao realizar shows, que seus clientes fizessem algazarras no espaço localizado no Centro de Iracemápolis. Segundo as vítimas, os fatos se repetiam de forma constante à época.

A defesa do comerciante questionou a reclamação, citando que outros vizinhos nunca reclamaram. Nas alegações finais, apontou que a testemunha arrolada no processo é uma ex-funcionária do estabelecimento, que tinha interesse na condenação do dono do bar. Por haver depoimentos contraditórios no processo, foi pedida sua absolvição.

Em sentença assinada em 26 de março, o juiz Marcelo Vieira citou que, após o termo circunstanciado de ocorrência, os fatos não se repetiram, no entanto, a contravenção já estava caracterizada. “Os elementos de prova coligidos permitem dizer com segurança que o réu, por meio de sua atividade, perturbou o sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros. Desta forma, tal conduta se amolda à figura típica prevista no artigo 42, incisos I e III do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 [Lei de Contravenções Penais]”.

Ao fixar a pena de multa, o juiz levou em conta que o réu é primário e não tem antecedentes, além do fato de se tratar de um pequeno comércio familiar. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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