Dona de conta que recebeu dinheiro de falso leilão terá de devolver R$ 28 mil a vítima de Limeira

Vítima do golpe do falso leilão de veículo, um homem conseguiu na Justiça de Limeira que a dona da conta que recebeu o dinheiro devolva o valor do prejuízo: R$ 28.760. Um outro rapaz, suspeito de participar do golpe, também foi condenado de forma solidária pelo juiz Marcelo Ielo Amaro, da 4ª Vara Cível de Limeira.

O autor da ação apontou que, após identificar na internet o site de leilão, deu um lance e a negociação teve continuidade pelo WhatsApp. Após transferir o dinheiro, não recebeu o veículo e descobriu que tudo era falso. Ele, então, processou a mulher que constava como dona da conta, um rapaz que se passou por leiloeiro e um estabelecimento que vende automóveis.

Citados, os responsáveis pelo comércio de carros alegaram que também tinham sido vítimas do golpista, que usou o CNPJ da empresa no site falso para enganar as pessoas. Já a mulher dona da conta, confirmou que o dinheiro foi para sua titularidade, mas que ela agiu de boa-fé porque atendeu pedido do amigo do namorado dela, para que emprestasse a conta para receber dinheiro oriundo de herança. O outro réu contestou a ação.

Ao analisar o caso, o magistrado não viu responsabilidade dos responsáveis da empresa, pois entendeu que eles também foram vítimas, inclusive registraram boletim de ocorrência quando descobriram o uso do CPNJ.

No entanto, para a mulher e o outro corréu, Amaro julgou que eles agiram para facilitar o prejuízo. “Com relação ao corréu, a contestação por negativa geral apresentada por sua curadora especial, não tem o condão de afastar sua responsabilidade civil, diante das provas produzidas nos autos, onde o mesmo é apontado como participante do golpe, tendo seu nome indicado em documento falso como leiloeiro oficial e a referência da própria corré de haver emprestado sua conta a pessoa que conheceu como sendo [nome], tudo a indicar se tratar possivelmente da mesma pessoa, há de lhe imputar, igualmente, responsabilidade pela prática do ilícito. Diante das circunstâncias fáticas e jurídicas trazidas à espécie, não tendo os corréus trazido aos autos nenhuma prova, sequer indícios que infirmassem sua participação no golpe, não se olvidando que referida corré constou expressamente como beneficiária dos depósitos, de rigor condená-los, solidariamente, a ressarcir o autor nos danos materiais por ele experimentados, advindos das transferências que realizou, no valor total correspondente a R$ 28.760”, definiu o magistrado.

Com a condenação de ambos, eles podem recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Foto: Banco de Imagens/CNJ

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